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Conceito e Elementos do Estado

Por:   •  14/9/2015  •  Resenha  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  633 Visualizações

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  1. Conceito de Estado

Estado é a nação politicamente organizada?

        Esse foi um conceito aplicado no século XIX.

        Nação é uma espécie de comunidade.

        Estado é uma sociedade.

                O que seria politicamente organizado?

                Não havia rigor científico.

Conceito ligado à noção de força

        Elemento concreto como referência.

        Classificado como conceito político.

                Estado é a força que se põe a si própria e que busca a disciplina jurídica.

                Estado é força material irresistível (DUGUIT).

                Estado é força material irresistível limitada e regulado pelo Direito (HELLER).

                Estado é uma institucionalização do Poder (BURDEAU).

                Estado é o monopólio do poder (GURVITCH).

Conceito ligado à noção de ordem

        Natureza jurídica como referência.

Um povo fixado num território e organizado sob um poder supremo originário de império, para atuar com ação unitária os seus próprios fins coletivos (RANELLETTI).

Estado é "a unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que é possuidor da suprema qualidade de pessoa" (DEL VECCHIO).

Estado é a ordem coativa normativa da conduta humana (HANS KELSEN).

Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. (DALARI)

Estado é “uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois, detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. (CLAUDIO DE CICCO)

O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

  1. Elementos do Estado

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  1. Elementos materiais

População

        Povo = Nação ➔ Pessoas natas ou naturalizadas ➔ Nacionais

                Os nacionais possuem vínculo político e jurídico.

                Vínculo político – permite votar e ser votado ➔ permite ser cidadão.

                Por regra, todo aquele que pertence ao povo é cidadão?

        População = Povo + estrangeiros residentes ou domiciliados

                Esses estrangeiros não possuem vínculo político, mas, possuem vínculo jurídico.

                Possuir vínculo jurídico implica em estar sob a égide das leis.

Território

É o espaço pelo qual, segundo o Direito Internacional Geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados” (HANS KELSEN).

Território compreende os espaços geográficos terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, nos limites definidos em lei, em que o ordenamento jurídico tem coercitividade (CLAUDIO DE CICCO).

Composição do Território Nacional Brasileiro:

  1. Solo: superfície visível da terra entre as fronteiras terrestres e o mar.
  2. Subsolo: espaço correspondente ao solo, porém, na porção que está abaixo daquele.
  3. Mar territorial: espaço de 12 milhas (19,3 km) contados da orla marítima (para defesa) e de 200 milhas (321,87 km) também contados da orla marítima para exploração econômica.
  4. Espaço aéreo: espaço correspondente ao solo acrescido do mar territorial (defesa), porém na porção acima daqueles.
  5. Navios e aeronaves militares: são considerados extensão do território nacional.
  6. Navios e aeronaves civis (governamentais) e comerciais (privados): Em navegação ou sobrevoo conservam a nacionalidade de origem. Se ancorados ou aterrissados, passam a integrar temporariamente as coisas em território ao qual estejam.

E as embaixadas?

        Teoria clássica: são extensão do território que representam (território ficto).

        Teoria contemporânea: são partes do território onde se encontram (art. 31 da Convenção de Viena).

  1. Elemento formal

Governo

É o poder do Estado.

A conjugação das funções representadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário constituem o Governo.

        Poder Legislativo (Federal: Senadores e Deputados Federais; Estadual e Distrital: Deputados Estaduais ou Distritais; e Municipal: Vereadores) tem por funções precípuas: Criar leis e fiscalizar o Executivo.

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