Conceito e Elementos do Estado
Por: Flávio Barros • 14/9/2015 • Resenha • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 633 Visualizações
- Conceito de Estado
Estado é a nação politicamente organizada?
Esse foi um conceito aplicado no século XIX.
Nação é uma espécie de comunidade.
Estado é uma sociedade.
O que seria politicamente organizado?
Não havia rigor científico.
Conceito ligado à noção de força
Elemento concreto como referência.
Classificado como conceito político.
Estado é a força que se põe a si própria e que busca a disciplina jurídica.
Estado é força material irresistível (DUGUIT).
Estado é força material irresistível limitada e regulado pelo Direito (HELLER).
Estado é uma institucionalização do Poder (BURDEAU).
Estado é o monopólio do poder (GURVITCH).
Conceito ligado à noção de ordem
Natureza jurídica como referência.
Um povo fixado num território e organizado sob um poder supremo originário de império, para atuar com ação unitária os seus próprios fins coletivos (RANELLETTI).
Estado é "a unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que é possuidor da suprema qualidade de pessoa" (DEL VECCHIO).
Estado é a ordem coativa normativa da conduta humana (HANS KELSEN).
Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. (DALARI)
Estado é “uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois, detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. (CLAUDIO DE CICCO)
O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.
- Elementos do Estado
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- Elementos materiais
População
Povo = Nação ➔ Pessoas natas ou naturalizadas ➔ Nacionais
Os nacionais possuem vínculo político e jurídico.
Vínculo político – permite votar e ser votado ➔ permite ser cidadão.
Por regra, todo aquele que pertence ao povo é cidadão?
População = Povo + estrangeiros residentes ou domiciliados
Esses estrangeiros não possuem vínculo político, mas, possuem vínculo jurídico.
Possuir vínculo jurídico implica em estar sob a égide das leis.
Território
É o espaço pelo qual, segundo o Direito Internacional Geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados” (HANS KELSEN).
Território compreende os espaços geográficos terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, nos limites definidos em lei, em que o ordenamento jurídico tem coercitividade (CLAUDIO DE CICCO).
Composição do Território Nacional Brasileiro:
- Solo: superfície visível da terra entre as fronteiras terrestres e o mar.
- Subsolo: espaço correspondente ao solo, porém, na porção que está abaixo daquele.
- Mar territorial: espaço de 12 milhas (19,3 km) contados da orla marítima (para defesa) e de 200 milhas (321,87 km) também contados da orla marítima para exploração econômica.
- Espaço aéreo: espaço correspondente ao solo acrescido do mar territorial (defesa), porém na porção acima daqueles.
- Navios e aeronaves militares: são considerados extensão do território nacional.
- Navios e aeronaves civis (governamentais) e comerciais (privados): Em navegação ou sobrevoo conservam a nacionalidade de origem. Se ancorados ou aterrissados, passam a integrar temporariamente as coisas em território ao qual estejam.
E as embaixadas?
Teoria clássica: são extensão do território que representam (território ficto).
Teoria contemporânea: são partes do território onde se encontram (art. 31 da Convenção de Viena).
- Elemento formal
Governo
É o poder do Estado.
A conjugação das funções representadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário constituem o Governo.
Poder Legislativo (Federal: Senadores e Deputados Federais; Estadual e Distrital: Deputados Estaduais ou Distritais; e Municipal: Vereadores) tem por funções precípuas: Criar leis e fiscalizar o Executivo.
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