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O Conceito De Estado:

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Por:   •  31/10/2013  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  366 Visualizações

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1 O conceito de Estado:

O Estado se designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal)

É organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".

O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade, em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente.

2 Surgimento do Estado:

Estado e poder são fatos diversos, que surgiram sucessivamente e não concomitantemente, pelo menos na maioria das sociedades primitivas. Aceitamos a noção de Estado segundo a qual ele se forma de três elementos: território, população e governo.

Quando as sociedades primitivas, que eram nômades, compostas já de inúmeras famílias, possuindo uma autoridade própria que as dirigia, fixaram-se num território determinado, passaram a constituir um Estado. . Este nasce com o estabelecimento de relações permanentes e orgânicas entre os três elementos: a população, a autoridade (ou poder político) e o território.

A vida sedentária determina a exploração sistemática da terra, o aparecimento de atividades econômicas mais complexas, o surgimento das primeiras cidades. A vida urbana marca o início da história e da civilização, termo cuja raiz é civitas, cidade. Por isso também política, a ciência do Estado, tem a sua raiz em polis.

São três os modos pelos quais historicamente se formam os Estados:

MODOS ORIGINÁRIOS, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente (Ex. França).

MODOS SECUNDÁRIOS, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros (Ex. EUA).

MODOS DERIVADOS, quando a formação se produz por influência exteriores, de outros Estados (Ex. Israel).

3 Separação dos poderes:

Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A ideia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder na mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que evita-se esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos

No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais ideias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo.

4 No que se consiste a supremacia da constituição:

Constituição é um sistema de normas jurídica, escritas ou costumeiras que regula a forma do Estado, a forma do Governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação os direitos fundamentais do homem e suas garantias.

A constituição deve ter como forma: um conjunto de noras escritas ou costumeiras como conteúdo: a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas), (religiosas, etc.); como fim a realização dos valore que apontam para o existir da comunidade. Como causa criadora e recriadora: o poder que emenda do povo.

5 As principais características dos direitos fundamentais são:

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