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Conciliação Dever Ético do Advogado

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  803 Visualizações

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TRABALHO DE EP I PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA

UNESA

Campos dos Goytacazes, 20 de Novembro de 2015.

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA

CURSO DE DIREITO

CONCILIAÇÃO: DEVER ÉTICO DO ADVOGADO EM BUSCA DA JUSTIÇA!

Trabalho apresentado por Thalita Silva da Rocha, à Universidade Estácio de Sá.

UNESA

Campos dos Goytacazes, 20 de novembro de 2015.


INTRODUÇÃO

Ao procurar o significado para a palavra Conciliação, achamos a seguinte definição: “ato ou efeito de pôr, (ou porem-se), de acordo litigantes, ou de harmonizar, (ou harmonizarem-se), pessoas desavindas ou discordantes.

Vemos a partir dessa definição que conciliação ocorre quando diante de um conflito de interesse de litigantes distintos, acontece um acordo entre esses litigantes que visa harmonizar a situação de modo que as duas partes se beneficiem, principalmente se beneficiem evitando o uso da máquina do judiciário para resolver tal conflito.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

CONCILIAÇÃO: DEVER ÉTICO DO ADVOGADO EM BUSCA DA JUSTIÇA!

A conciliação é, assim, um instrumento de pacificação social, porque acelera a efetividade da prestação jurisdicional, acarreta a satisfação das partes litigantes em face da solução dos conflitos, torna o Judiciário mais acessível, eficiente e rápido, além de possibilitar a economia de recursos.

Não há dúvidas de que Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos. Mas diante de tal afirmação qual seria o dever ético do advogado diante da conciliação?

Sabe-se, assim, que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, vindo a colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. 

O advogado é indispensável para a defesa dos interesses dos clientes quando precisam buscar o Judiciário para resolver algum conflito. Com efeito, o advogado tem em suas mãos instrumentos capazes de modificar a vida de uma pessoa, resta a ele utilizá-los de forma coerente e responsável.

Mas não podemos esquecer que não menos importante existe a advocacia preventiva ou extrajudicial, na qual há uma busca por solucionar os conflitos ou mesmo um aconselhamento antes de se enfrentar um litígio na justiça.

Nos últimos tempos temos visto uma discussão sobre o papel do advogado como conciliador e não mais apenas como aquele que vai defender os interesses de uma pessoa em juízo. Mesmo porque o advogado já percebeu que não adianta ter apenas o conhecimento técnico jurídico para exercer a profissão, pois tem se exigido deste profissional conhecimento em outras áreas.

Sendo assim, a conciliação visa a evitar o crescimento no número de processos ajuizados ou que as ações judiciais sejam solucionadas de uma forma mais célere. É nesse sentido que se faz primordial a presença do advogado conciliador quando do surgimento de alguma demanda, com o objetivo de que ambos saiam ganhando.

Como a maioria dos litígios envolve emoção e sentimento, para se chegar a um consenso, o advogado deve procurar compreender e alcançar os problemas da outra parte.

Não podemos de forma alguma esquecer que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil indica que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios” (art. 2º, parágrafo único, VI).   

Seria interessante que o advogado, ouvisse o que as partes têm a dizer e facilitasse para que elas chegassem a uma solução.

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