Conciliação extrajudicial como ferramenta de acesso à justiça
Por: gabriellasp • 2/10/2019 • Resenha • 875 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professor(a): Ana Flávia Delgado Oliveira
Aluno(s): Gabriella Soares Pimenta
Turma:3° A Data: 13/03/2018
Conciliação extrajudicial como ferramenta de acesso à justiça: Experiência do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana.
OLIVEIRA, Ana Flávia; MORAIS, Cleberson. Conciliação extrajudicial como ferramenta de acesso à justiça: A experiência do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana; 1 Ed. Mariana: FUPAC,2015. P.02-20
Ana Flávia Delgado Oliveira é acadêmica em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana, advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Conciliadora capacitada pelo Tribunal de Justiça De Minas Gerais e leciona a disciplina processo civil no curso de graduação de direito na faculdade FUPAC- Mariana/MG. Cleberson Ferreira Morais é Especialista em Direito Público e Gestão políticas Públicas, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e professor de Direito na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana. O trabalho utilizado para a resenha é escrito por ambos.
O ensaio “Conciliação extrajudicial como ferramenta de acesso à justiça: a experiência do núcleo de prática jurídica da faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana” tem por objetivo tratar sobre a conciliação extrajudicial, suas formas de resolução de conflitos e expor um pouco sobre a prática do núcleo da faculdade presidente Antônio Carlos.
Na primeira parte o ensaio nos mostra sobre a conciliação extrajudicial, aborda também como essa forma de resolução de conflito é benéfica para o poder judiciário que devido à grande número de demandas judicial, não está atendendo a essa expressiva quantidade de processos, como também para as partes que conseguem ter acesso a justiça sem precisar esperar um trâmite processual demorado e de forma satisfatória para ambas partes.
Na segunda parte o ensaio menciona os métodos de autocomposição de conflito e discorre suas características, a arbitragem aplica-se a casos decorrentes de direitos patrimoniais e disponíveis, através de um arbitro especialista se emite a sentença arbitral, a mediação depende do mediador, figura neutra e imparcial, auxilia as partes a solucionar o conflito sem sugerir uma solução ou interferir no acordo, já a conciliação traz o conciliador que sugere uma solução para as partes, mas não impõe sua sugestão ou vontade, todos os meios tem o intuito de oferecer a solução para as partes e contribuir para que diminua a demanda de processos para o poder judiciário.
Na terceira parte o trabalho apresenta a conciliação extrajudicial como ferramenta de acesso à justiça e aponta algumas de suas virtudes, vale ressaltar que na conciliação não há quem vence ou perde a causa, pois o intuito é solucionar tudo de forma célere e amigável.
Por fim, na quarta e última parte podemos conhecer sobre a experiência da conciliação no núcleo de prática jurídica da faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana, que tem grande importância para a sociedade Marianese, Pois oferece a população de baixa renda o acesso à justiça e disponibiliza ao aluno da instituição um contato pratico com o Direito, os tornando assim, profissionais capacitados.
Destaca-se que há cada ano a demanda do Núcleo de Prática Jurídica vem aumentando, ampliando também o número de ações, muitas vezes a população procura o NPJ com a finalidade de resolver as controvérsias de forma litigiosa e quando possível é apresentado a forma consensual e suas vantagens, assim o Núcleo incentiva a conciliação extrajudicial.
A partir da obra conclui-se que na atual conjuntura que se encontra o país com grande índice de violência e conflitos sociais é uma imensa virtude poder solucionar embates utilizando-se métodos consensuais, traz consigo um avanço, pois precisamos parar de idealizar que para haver justiça é necessário conflito e litigio. A Conciliação extrajudicial é um meio de solução de conflitos eficaz e eficiente, deve ser visto também como importante instrumento, à disposição do Poder Judiciário, para a realização do princípio constitucional de acesso à Justiça, havendo uma complementariedade entre a solução extrajudicial e judicial.
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