Conclusão Monografia - Conclusão de Curso
Por: ezequielmoraisjr • 4/3/2016 • Monografia • 893 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
Constatou-se durante o desenvolvimento do presente trabalho de conclusão de curso, que as relações de consumo como hoje se apresentam, fazem parte de uma longa evolução histórica e cultural, a qual em sua maioria foi influenciada pela criação do processo de produção em massa oriundo da industrialização, o qual transformou as simples trocas de mercadoria e/ou produtos em um ramo mais complexo de comércio e relações mercantis.
Logo se observa que ao longo das evoluções da relação de consumo, o consumidor passou a se encontram em uma posição por vezes desfavorável no tocante ao poder que a indústria e o fornecedor detêm. Necessário assim se fez o surgimento de um ramo do direito que desse a atenção especial que esta área demanda. Fato este que impulsionou o desenvolvimento e a criação do Código de Defesa do Consumidor, tendo por base delimitar as relações de consumo e proteger a que faz jus o consumidor.
Ainda no tocante ao tema, devemos relembrar o conceito de consumidor que brilhantemente o Próprio Código de Defesa do Consumidor no apresenta, qual seja:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (VADEMECUM, 2014).
Frisa-se ainda que o Código de Defesa do Consumidor nós trás condutas que tanto o consumidor quanto o fornecer devem adotar para o melhor desenvolvimento das relações de consumo. Servindo deste modo como base para as delimitações das ações de ambas as partes no tocante aos direitos e deveres que a lei assim determina.
A criação do Código de Defesa do Consumidor nos é apresentada como verdadeiro marco para as relações de consumo, visto a importância da legislação específica para regulamentasse a relação fornecedor x consumidor como um todo. Verdadeiramente um ganho para a legislação e para o direito brasileiro.
Outro importante assunto que buscou ser abordado no estudo em questão, é sobre os princípios que norteiam o CDC: o princípio da boa-fé e o princípio da vulnerabilidade do consumidor, os quais se encontram elencados nos artigos 1º a 7º do referido dispositivo legal.
Portanova (2001) brilhantemente no ensina que os princípios aplicados ao Código de Defesa do Consumidor não se tratam de meros acessórios de interpretação, mas sim de verdadeiras conquistas sociais que devem necessariamente (independente de previsão legal ou não) serem aplicados ao caso concreto.
Logo, vislumbramos que o princípio da boa-fé – o qual se encontra previsto no art. 4° inciso III do Código de Defasa do Consumidor – tem por base a sinceridade esperada entre as partes envolvidas na relação de consumo. Já o princípio da vulnerabilidade do consumidor tem por base o reconhecimento de que o consumidor é verdadeiramente a parte mais frágil da relação de consumo se tornando desta forma vulnerável ante o poder das grandes empresas e fornecedores.
Ressalta-se assim que o princípio da vulnerabilidade do consumidor visa coibir os abusos sofridos pelo consumidor, os quais por vezes até mesmo se sujeitam a contratos que não lhe permitem a discussão das cláusulas (contratos de adesão) e que acabam restringindo direitos garantidos aos mesmos.
Devemos ainda relembrar que no curso do presente estudo elencamos os órgãos específicos que são responsáveis pela defesa dos direitos
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