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Consideração do pedido de dano moral

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Por:   •  28/2/2015  •  Ensaio  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre

Resposta: Não, pois Alexandre não possui vínculo jurídico com Joaquim, nem tampouco cometeu ato ilícito contra o mesmo. Qual seria apenas o vínculo com a esposa. O art. 1.566, I CC descreve o dever de recíproco de lealdade. Para tal entendimento, devemos saber também a diferença entre responsabilidade e obrigação.

A obrigação consiste em um dever jurídico primário

Responsabilidade civil é o dever jurídico secundário, proveniente da violação de uma obrigação primária. Poderíamos dizer que a responsabilidade assegura o adimplemento do devedor. Tal instituto visa o ''STATUS QUO ANTE'', seja ele econômico ou moral.

A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença negando pedido de indenização por dano moral interposto por esposa contra a amante do ex-marido. Para a câmara, o dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a demandada. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão.

Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao TJ.

No entendimento da desembargadora relatora Iris Helena Medeiros Nogueira, independente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, entretanto tais sentimentos são fatos da vida.

A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam. A demandada todavia, foi movida contra terceira pessoa que não possui o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido, nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal havida entre eles.

De acordo com a magistrada, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor, não podendo entretanto, dar ensejo à indenização.

Decisão do ano de 2011.

(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

XB) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade. - Mesmo agindo em estado de necessidade, deve indenizar o prejuízo causado, pois trata-se de um caso de indenização por ato lícito.

C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

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