Constitucional - Separação dos Poderes
Por: giovannamary1 • 5/4/2017 • Resenha • 1.370 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
Separação dos poderes – Constitucional III
Poder Executivo
É formado por: Presidente
Governador
Prefeito
Encontra-se tipificado nos art. 76 a 91 da CF.
FUNÇÕES
Função típica>é o poder executivo que tem a função típica de administrar. Em outras palavras, é realizar a forma direta,concreta e imediata, sobre regime jurídico público¸ o interesse público primário.
Direta:pois ele é parte interessada
Concreta:pois ele aplica a ei em concreto
Imediata:é instantaneamente
Regime jurídico público: prerrogativas X sujeições.
O administrador tem prerrogativas, que surgem do princípio da supremacia do interesse público primário (interesse da sociedade). A sujeição é o próprio princípio da legalidade.
Existe o princípio da legalidade privada – faz-se tudo desde que não contrarie a norma. (Direito Civil)
E o princípio da legalidade administrativa – o administrador público só não pode fazer o que está na lei, há a subordinação à lei.
O judiciário pode controlar a legalidade do ato administrativo, pois adotamos o sistema de jurisdição única. Tudo se pode levar ao judiciário, porém, não pode entrar no mérito administrativo (motivo e objeto).
Funções atípicas>são: regulamentar a norma (legislativo: cria leis delegadas, medidas provisórias, decretos) e julgar (judiciário: julga recurso referente à multa, tribunal de contas).
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
São 3 mecanismos:
Monocrática> como o Brasil, onde as deliberações são tomadas por uma pessoa.
Dual> quando se fala em parlamentarismo, que se divide em duas pessoas: chefe de Estado e chefe de governo.
Dialética> o poder é exercido por um comitê, como na Suíça, Esse comitê precisa dialogar para buscar o interesse público primário.
SISTEMA DE GOVERNO
Dentre os 3 existentes (presidencialista, parlamentarista, semipresidencialista/semiparlamentarista), trataremos de diferenças entre o presidencialista e parlamentarista:
Parte histórica>o parlamentarismo é um sistema mais antigo do que o presidencialista, pois ele surge no século XI, com os nobres controlando as atuações da monarquia. Em contrapartida, o presidencialismo só surge com a 1ª constituição americana, em 1787.
Exercício do poder executivo>no parlamentarismo há a segregação do poder executivo: chefe de Estado e de governo. No presidencialismo uma mesma pessoa centraliza todas as funções executivas e ao mesmo tempo.
Mandato>no parlamentarismo não existe mandato, o indivíduo fica no governo enquanto houver o aval dos demais parlamentares. No presidencialismo, o chefe fica por um determinado tempo, no Brasil o mandato é de 4 anos.
(In)dependência com o parlamento> no parlamentarismo, como quem escolhe o tempo de mandato são os outros parlamentares, há uma absoluta dependência com o parlamento. No presidencialismo, há uma independência entre o exercício do parlamento. Há o impeachment.
PRESIDENCIALISMO NO BRASIL
O Brasil é presidencialista desde a constituição republicana, de 1891.
Mas de setembro de 1961 a janeiro de 1963, adotamos o sistema parlamentarista.
Em 07/09/1993, o Brasil participou de um plebiscito para ver se ele seria parlamentarista ou presidencialista.
Há duas correntes:
1>o que já foi decidido nesse plebiscito é uma cláusula pétrea implícita (não está presente no art. 60)
2> majoritária -a forma e sistema de governo podem vir a ser alterados a qualquer momento, pois de acordo com isso, nossa CF deve ser flexível para acompanhar as mudanças da sociedade.
PODER EXECUTIVO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – CIDADÃ
Ele é exercido pelo presidente da república (União) com o auxílio dos ministros de Estado, o art. 76 não fala que o poder é exercido com o auxílio do vice-presidente.
Ministros de Estado> são as pessoas que exercem cargos de confiança, “ad nutum” de livre nomeação e exoneração. São necessários alguns requisitos para ser ministro:
Idade: +21 anos
Gozo de direitos políticos: direito de votar e ser votado
Ser brasileiro
ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS
Assessorar na estrutura de um órgão federativo. (Órgãos – entes despersonalizados e traduzem feixes, núcleos de atribuições, são os ministérios).
Prestar contas anualmente ao poder executivo. (O ministro deve explicações ao presidente).
RESPONSABILIZAÇÃO DOS MINISTROS
Crime comum> se houver crime comum, o julgamento é no STF.
Crime de responsabilidade conexos com o presidente> vem a ser julgado no Senado Federal com a presidência do presidente do STF.
Crime de responsabilidade própria> *recusa de prestar informações
*mais de 30 dias sem prestá-las
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Requisitos
(art. 14, § 3º)
Presidente/vice 35 anos
Presidente da câmara 21 anos
Presidente do senado 35 anos
Ministro do STF 35 anos
+
(art. 12, § 3º)
Oficial das forças armadas
Ministros de defesa
Agentes diplomáticos
VICE-PRESIDENTE(art. 77)
Os
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