INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL E PODER CONSTITUINTE .
Por: TatiDerrico • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
ETAPA I
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL E PODER CONSTINTUINTE
1.1 Classificação da Constituição brasileira quanto à estabilidade
A classificação da nossa Constituição quanto a sua mutabilidade, comporta mudança, porem é considerada rígida, pois, o processo de modificação é difícil de ser realizado, podendo ser alterado por revisão constitucional ou emenda.
De acordo com o Artigo 60 da Constituição de 88, deverá ser votado pelas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado, por no mínimo 3/5 de seus membros
1.2 Características da Constituição
É uma constituição democrática e popular, pois se originou de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou seja, por meio dos representes do povo, eleitos democraticamente.
É codificada, sistematizada, ou seja, escrita e organizada em um único documento.
Seu conteúdo é são considerado Formalmente Constitucional, ou seja, tudo que está na constituição é considerado constituição.
Outra característica é que a Constituição de 88 é considerada dogmática, pois, é baseada em dogmas prontos e teorias preconcebidas.
É rígida e garante sua estabilidade, pois exige para ser alterada 3/5 dos votos das duas casas do Congresso Nacional.
1.3 Comparação
1.4 Quadro
O QUÊ É POSSÍVEL? COMO? QUANDO? QUAL O FUNDAMENTO
Alterar a Constituição sim Emendas Quando aprovada por 3/5 dos votos Artigo 60 da Constituição/88
brasileira de 1988? Constitucionais da Camara dos Deputados e do Senado
Realizar a revisão da Sim Por meio das Há limites para preservar o texto original Artigo 60 da Constituição/88
Constituição brasileira PECS Paragráfo 4º
de 1888 Inciso , I II, III e IV
Revogar a Constituição Sim Quando há uma ruptura do processo democrático.
Somente em casos muito extremos
Exemplo: Golpe Militar
Deve se eleger um colégio constituindo Artigo 60 da Constituição/88
brasileira de 1988? Paragráfo 4º
1.5 Perguntas
1.5.1) É possível realizar uma reforma no Brasil mediante:
Emenda Constitucional?
Sim, conforme descrito no Artigo 61, Inciso I, II e III.
Revisão Constitucional?
Sim, mas somente se houver uma nova Constituinte, e isso só se da quando há uma ruptura do processo democrático.
Outra Forma?
Não.
1.5.2) Em
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