Contentação Civel - Condominio La Mer Rouge
Por: Lucas Cauan • 6/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.892 Palavras (8 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAFRA, SANTA CATARINA
Processo nº. XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
CONDOMÍNIO LA MER ROUGE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXX, com sede na rua XXX, número XXX, bairro XXX, Mafra, Santa Catarina, CEP XXX, neste ato, representado pelo seu síndico, CARLOS ZEBEDEU, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, RG XXX, CPF XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, número XXX, cidade XXX, estado XXX, endereço eletrônico XXX@XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu Advogado, OAB XXX, instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na Rua XXX, número XXX, bairro XXX, cidade XXX, estado XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX@XXX, onde recebe intimações, com fundamento nos art. XXXXXX, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação Indenizatória movida por MARCOS, já qualificado nos autos, expondo e requerendo o que segue:
- DOS FATOS
Alega Marcos, que estava caminhando pelo bairro onde reside, quando foi atingindo na cabeça por um pote de barro de flores, o qual foi supostamente lançado do apartamento 502, localizado no edifício do Condomínio La Mer Rouge. Em virtude do impacto, o autor teria desmaiado, sendo levado pela ambulância ao Hospital São Vicente de Paula, onde após a realização dos exames necessários foi submetido a procedimento cirúrgico a fim de estancar as hemorragias internas sofridas, permanecendo internado pelo período de 30 (trinta) dias.
Passado 20 dias de sua alta hospitalar, alega o autor que passou mal, retornando ao hospital onde havia sido internado, onde após realização de exames foi constatado que o autor teria de realizar uma nova cirurgia a fim de retirar uma gaze cirúrgica deixada em sua cabeça em razão da primeira cirurgia, ficando internado por mais 30 (trinta) dias.
Narra o autor, que em virtude dos períodos nos quais permaneceu internado, deixou de cumprir com suas obrigações profissionais como caminhoneiro autônomo, sofrendo prejuízo estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em relação ao primeiro período em que esteve internado, e cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao segundo período em que esteve internado.
Ante o exposto, o autor ingressou com a presente ação indenizatória, requerendo o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título dos lucros cessantes e mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reias) a título de danos morais e estéticos.
- DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista a tempestividade da presente contestação, cabe primeiramente observar o disposto junto ao art. 335, II do Código de Processo Civil:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
(...)
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
Assim, visto que a parte ré apresentou o pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação no dia 19 de fevereiro de 2018, entede-se que a presente peça preenche o devido requisito da tempestividade previsto junto ao art. 335, II do CPC.
- PRELIMINARES
3.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Antes de adentrar aos méritos da presente demanda, cabe preliminarmente, alegar a ausência de legitimidade passiva do réu na presente ação, conforme estabelece o art. 337, XI do CPC:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Isso porque, com base nos fatos narrados pelo autor, o seu pedido tem como fundamento a queda de um pote de barro de flores lançado do apartamento 502, do 5° andar do edifício do Condomínio La Mer Rouge, vindo a atingir a cabeça do autor.
Diante de tal fato e sabendo que o objeto que atingiu a cabeça do autor foi lançado de um apartamento especifico localizado no condomínio ora requerido, entende-se que a responsabilidade para a reparação dos danos causados ao requerente seja de responsabilidade exclusiva do proprietário do referido apartamento, conforme preceitua o art. 938 do Código Civil:
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Tendo em vista a presente situação, o entendimento jurisprudencial segue no seguinte sentido:
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS.A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. Inteligência do art. 1.529, do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido.
Assim, não restam duvidas sobre a ausência de legitimidade do réu, uma vez que no presente caso o autor especifica que o objeto pelo qual foi atingindo partiu do apartamento 502, cabendo ao responsável pelo referido apartamento arcar com qualquer dano pleiteado pelo autor.
- DO MÉRITO
Com base no princípio da eventualidade, caso não venha a ser reconhecida a preliminar de ilegitimidade passiva requerida, o réu passa à impugnação do mérito da presente demanda.
- Da impugnação a indenização material por lucro cessante
Com base no relatado pelo autor junto a inicial, após ser atingido pelo pote de barro de flores lançado do apartamento 502, do 5º andar do edifício do Condomínio La Mer Rouge, foi internado e submetido a procedimentos cirúrgicos, ficando internado pelo período de 30 dias. Após receber altar, passado alguns dias, o autor voltou a se sentir mal e retornou ao hospital, onde foi informado que deveria passar por um novo procedimento cirúrgico para sanar erro médico decorrente da primeira cirurgia, ficando assim internado por mais 30 dias.
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