Contestação À Reclamatória Trabalhista
Por: diuly_poa • 14/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 420 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Processo nº.: 1234
Loteria Alfa Ltda., já qualificada nos autos do processo sob o número em epigrafe, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração (em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no disposto no artigo 847 da CLT e o artigo 335 do NCPC, para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Hamilton também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINAR DA INÉPCIA
DA PRESCRIÇÃO
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante alega ter sido contratado pela reclamada em 13 de janeiro de 2010 e que foi dispensado sem justa causa em 25 de março de 2017, aduz que laborava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 14h, com intervalo de uma hora para a refeição.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alega o Reclamante em sua exordial que durante o período de prestação de serviço, manteve contato com agentes perigosos, visto que, dentre os clientes da reclamada, estava uma companhia de energia elétrica da cidade, na qual, uma vez por semana, tinha que ir até essa empresa para pegar de uma só vez, as apostas de todos os seus empregados, o que fidelizava esses clientes, entretanto, nesse dia, ele permanecia em área de risco (subestação de energia) por 10 minutos.
Inicialmente, cumpre asseverar, que durante o contrato de trabalho do Reclamante, não estava exposto a agentes perigosos, nem de forma habitual e nem eventualmente, pois conforme acima aduzido, sua função era desenvolvida em ambiente totalmente adequado e seguro para o desempenho das atividades dos empregados da Contestante.
Em seu ambiente de trabalho, durante todo o pacto laboral, não existiam agentes agressivos conforme alega o Reclamante, nem mesmo perigosos.
O Reclamante nunca trabalhou em área de risco, nem exposto e/ou com contato permanente com produtos químicos inflamáveis, radiações e equipamentos energizados e/ou energizáveis. Portanto não há de se falar em risco efetivo, visto que não há tempo suficiente para caracterizar tal. Neste caso vide Súmula 364 do TST.
Este pedido não procede.
DO ENQUADRAMENTO
DA CANDIDATURA SINDICAL
DAS HORAS-EXTRAS
DO TICKET-ALIMENTAÇÃO
DO VALE TRANSPORTE
DO VALE CULTURA
PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, conforme a súmula 74 do TST.
Diante do exposto, requer o reclamado o acolhimento da preliminar de inépcia do pedido de sobreaviso e da prejudicial de prescrição quinquenal levantada, bem como a improcedência da ação.
Termos em que
Pede Deferimento
Local, data.
Advogado - OAB
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