Contestação Bosque das Araras
Por: Bruna Godoy • 11/10/2015 • Trabalho acadêmico • 968 Palavras (4 Páginas) • 840 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
PROCESSO Nº XXXXXXXX
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, neste ato, representado pelo seu síndico, MARCELO RODRIGUES, já devidamente qualificado nos autos de ação indenizatória, movida por MARCO ANTÔNIO, também já devidamente qualificado na inicial, pelo rito ordinário, vem por sua advogada legalmente constituída Bruna Godoy (procuração em anexo), com endereço profissional na xxxxxxxxxxxxxxxx, para fins do artigo 77, V, do NCPC, respeitosamente perante vossa excelência propor em tempo hábil sua:
CONTESTAÇÃO
I- DA SÍNTESE DOS FATOS
Marco Antônio andava pela calçada da rua onde morava, em Curitiba, quando foi atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601, do condomínio Bosque das Araras. Resultando um desmaio imediato decorrente do impacto, sendo, então, socorrido por transeuntes que passavam pelo local, e acionaram o corpo de bombeiros, responsáveis pelo transporte, via ambulância, para o hospital Municipal X. Marco Antônio foi atendido, submetido a exames e passou por um procedimento cirúrgico para estagnar a hemorragia interna sofrida. Permaneceu internado por 30 dias, afastado de sua profissão, gerando uma perda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos seus rendimentos.
Após a alta médica, retomou sua profissão de caminhoneiro, porém 20 dias depois do retorno às suas atividades laborais, voltou ao Hospital X por estar sentindo-se mal. Foi necessária a realização de uma nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio, causada por uma gaze cirúrgica esquecida dentro do seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. Marco Antônio ficou então, internado por mais 30 dias, causando uma nova perda de renda no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após a ocorrência dos fatos, o Requerente ingressou com ação indenizatória contra o Condomínio Bosque das Araras, pleiteando a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes, e de 50 (cinquenta) salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.
II- PRELIMINARMENTE
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DE LUGAR
Com fulcro no artigo 64 do NCPC, apresenta-se.
A ação indenizatória foi ingressada perante a 2a Vara Cível de São José dos Pinhais, local em que o autor desenvolve suas atividades, porém tal foro não possui competência para julgar tal demanda, segundo o artigo 53, inciso V, a, do Novo Código de Processo Civil. Assim dispõe o artigo mencionado:
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano
Pelo exposto, fica claro que a ação deveria ser proposta perante a X Vara Cível da Comarca de Curitiba, local em que o fato teve origem.
CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Planeja o autor obter indenização, contudo o condomínio não é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, uma vez que se tem o conhecimento de que tal pote foi lançado do apartamento 601, logo é parte individualizada, tratando-se portanto de unidade autônoma, como assim dispõe o artigo 938 do Código Civil Brasileiro:
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Visto isso, não restam dúvidas que a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda é o habitante do apartamento 601, unidade autônoma, seja ele proprietário ou possuidor, e não o condomínio, uma vez que, só comportaria legitimidade passiva caso fosse impossível o reconhecimento de qual apartamento o pote foi lançado.
III- DO MÉRITO
Quanto ao mérito da causa, fica claro a improcedência da obrigação de indenizar o autor em relação aos danos sofridos no segundo evento cirúrgico, ao passo que, tais danos somente foram produzidos em razão de erro médico, realizado pela equipe do Hospital Municipal X, devendo ser este o real demandado, pois o segundo dano nada tem a ver com a queda do pote de vidro. Nestes termos, vejamos o que dispões a legislação civil acerca deste tipo de situação:
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