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Contestação Trabalhista

Por:   •  8/6/2018  •  Abstract  •  1.509 Palavras (7 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GURUPI – TOCANTINS

PROCESSO Nº: 1234578-95

LIGHT ILUMINAÇÕES - ME, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos do processo sob o número em epígrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar:

CONTESTAÇÃO A RECLMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de ISRAEL HANUKKAH, brasileiro, casado, técnico em eletrificações, inscrito no CPF sob o nº 11111111, portador do RG nº222222222, e da CTPS nº3333333, residente e domiciliado no Setor União Sul, quadra 12, Rua 20, lote 08, CEP 77000-001, em Gurupi – TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. DA SÍNTESE DOS FATOS

Alega o Reclamante que desde de 2012 trabalha na empresa reclamada exercendo ele a função de técnico em eletrificações, na cidade de Gurupi – TO, local onde vive com família.

O reclamante alega, também, que INESPERADAMENTE recebeu um memorando da reclamada informando que teria seu posto de trabalho transferido para a cidade de Araguacema – TO sem sua anuência, motivo pelo qual requer seja decretada sua ilegalidade.

Fundamenta suas alegações no artigo 468, 469 e 470 da CLT e ainda requer que, caso seja autorizado a transferência, que o adicional seja estipulado em 50% de seus rendimentos.

2. DA VERACIDADE DOS FATOS

Quanto as informações da reclamante, a reclamada NEGA SUA VERACIDADE in totum.

Conforme pode-se verificar no, ANEXO A, a reclamada informou o reclamante de sua transferência para a cidade de Araguacema - TO com seis (seis) meses de antecedência por meio de memorando, email pessoal e também pessoalmente.

Cabe elucidar que em razão da necessidade do serviço prestado pela reclamada faz se necessário contratar trabalhadores que estejam disponíveis a uma possível mobilidade em razão do trabalho. Por isso, a reclamada ao contratar seus empregados, em parceria com o setor de recursos humanos, orientam seus novos funcionários a lerem o contrato de trabalho e principalmente o art. 11 PARÁGRAFO PRIMEIRO, conforme o ANEXO B, o qual trata-se da possível transferência de cidade em razão do serviço.

Ocorre que, lamentavelmente, a função que o reclamante exercia na cidade de Gurupi- TO foi extinta e houve uma latente necessidade de remanejamento de todos os funcionários desta função para outras cidades do estado de Tocantins. O reclamante foi um dos empregados que foi remanejado, mas conforme consta, no ANEXO C, o reclamante recebeu todas as verbas relacionadas a sua transferência.

Ocorre que, a reclamada valoriza seus empregados oferecendo a eles vários benefícios, tais como plano odontológico, plano de saúde, auxílio creche, vale alimentação, transporte, oportunidade de ascenderem na empresa, dentre outros, de acordo com o ANEXO C. Por oportuno, foi o que ocorreu com o reclamante, após alguns anos, conseguiu ascender e está ganhando melhor na empresa, em consequência pôde obter seu próprio imóvel e ter seus filhos matriculados em escola particular. Por isso, o reclamante encontrou grande dificuldade em se desprender da cidade de Gurupi – TO.

Por fim, a boa remuneração e valorização que a reclamada oferece a seus empregados requer destes dedicação ao trabalho e também a disposição para uma possível mudança de cidade quando for necessário e a bem do serviço prestado pela reclamada a seus clientes. O ocorrido, de a função deixar de existir naquela cidade, foi por um motivo de força maior e a reclamada não pode em nenhuma hipótese manter aquela função naquela cidade. Mas, a reclamada, por precaução, já insere a clausula de mudança de cidade no contrato de trabalho de seus empregados devido a necessidade do serviço. Conforme pode –se verificar no Anexo D que o reclamante assinou o contrato de trabalho se disponibilizando a uma possível mudança de cidade.

2. DO DIREITO

Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-lei 5.452/43) em seu art. 469:

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (grifo nosso).

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia

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