Contestação Trabalhista
Por: igorrigon • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 672 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 8º VARA DO TRABRALHO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/ MS.
Nº PROCESSO: 00.123.45.6.78.0008
RECLAMANTE: Xisto Quebra Galho
RECLAMADA: Associação Ajuda Todos
ASSOCIAÇÃO AJUDA TODOS, já qualificada no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seu advogado infra-assinado, apresentar:
CONTESTAÇÃO
À Reclamatória Trabalhista que lhe é movida por XISTO QUEBRA GALHO, também já qualificada na petição inicial, nos termos em que passa a expor:
I – DOS FATOS
Na data do dia 01/02/2016, o reclamante ajuizou reclamatória trabalhista em face do reclamado, o reclamante alega ter trabalhando de forma voluntaria, realizando pinturas na quadra de esportes, bem como, nos muros e organizando a jardinagem do local. Trabalho ao qual foi laborado no período de seis meses. Requerendo vinculo de emprego e todos os direitos trabalhistas. Sendo esses fatos não merecerem procedência, conforme será demonstrado a baixo.
II – DO MÉRITO
II. 1 – DO NÃO VÍNCULO DE EMPREGO
O reclamante, alega ter vinculo empregatício com a reclamada, por ter laborado em sua associação, no período de seis meses de forma voluntaria, realizando pinturas e serviços de jardinagens, por tais motivos acredita ter criado um vinculo empregatício com a reclamada.
Por este fato o reclamante esta completamente equivocado, conforme a LEI 9608/98, no qual descreve que, considerasse serviço voluntario, a atividade não remunerada, que for prestada de pessoa física a entidades que sejam elas publicas ou privadas, e que não tenham fins lucrativos.
Visto que o reclamante exercia sua função de forma voluntaria, sendo assim não havia remuneração, confrontando o Art. 3º da CLT, no qual diz que, para se considerar empregado um dos requisitos necessários é o salário.
Por esses motivos, requer que não seja considerado o vinculo empregatício.
II. 2 – DO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.
O reclamante, exige o pagamento das verbas trabalhista e previdenciárias, pois acredita ter tido um vinculo empregatício com a reclamada.
Pois a LEI 9608/98, em seu paragrafo único, ira discorrer que, quando se tratar de serviço voluntario não gera vinculo empregatício, bem como, nem uma obrigação trabalhista previdenciária ou afim, sendo que o art. 2º dessa mesma lei discorre que, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de um termo de adesão entre o colaborador e a entidade, termo esse que esta devidamente anexada.
Sendo assim querer que não sejam concedidos, os pagamentos das verbas trabalhistas e previdenciárias.
III. 3 – DO NÃO PAGAMENTO DAS DEPESAS
Em seus pedidos o reclamante, exige pagamento das despesas de alimentação e locomoção ao qual teve em decorrência ao período laborado para a reclamada.
Pois se observe que no Art. 3º da LEI 9608/98, fica claro que, NÃO É OBRIGATORIO, o pagamento de tais despesas.
Por este exposto, requer que não seja concedido o podido de pagamento de tais verbas, acima mencionadas.
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