Contestação Trabalhista
Por: Bira Menezes • 17/1/2018 • Trabalho acadêmico • 2.803 Palavras (12 Páginas) • 209 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da _______ Vara do Trabalho de _____________________
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Reclamante:
Reclamado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado, à presença desse d. Juízo, apresentar
Defesa
opondo-se à pretensão formulada por Jéssica, esperando sejam os argumentos aqui expendidos acolhidos ao final para, segundo as provas que sejam produzidas no curso da instrução, julgar integralmente improcedentes os pedidos iniciais da ação.
Dos Fatos
Segundo a reclamante, a reclamada contratou a reclamante na condição de professora em 27 de agosto de 2015, alegou que o registro em sua CTPS foi feito dia 01.de setembro de 2015 e o vínculo contratual foi encerrado em 21 de julho de 2016.
Alega que supostamente não recebeu suas verbas rescisórias, a saber, aviso prévio, 13º salário proporcional (8/12), férias vencidas 2015/2016, férias proporcionais (1/12), 1/3 de férias, saldo de salário do mês 07/2016, indenização de 40% sobre saldo de FGTS, não tendo também dado baixa em sua CTPS como também deixou de entregar as guias de FGTS.
Afirma ainda fazer jus a multa do § 8º do art. 477 da CLT, como também de não ter recebido os requerimentos do Seguro Desemprego com Comunicação de Dispensa.
Ainda segundo a reclamante, ela jamais recebeu quaisquer valores a título de vale transporte, assim como afirma jamais ter recebido o descanso semanal remunerado - DSR.
Alega também ter sofrido dano moral em função da suposta falta de pagamento das verbas rescisórias.
Segunda a reclamante, os honorários de advogados supostamente por ela contratados devem ser suportados pela reclamada no percentual de 30% da execução.
Por fim, a reclamante alega ter sido dispensada sem justa causa, sem comunicação de aviso prévio e que não recebeu quaisquer valores a título de verbas rescisórias.
Requer que seja condenado a reclamada a pagar as seguintes verbas:
- Saldo de salário (20 dias) ____________________________________________R$ 737,01;
- Aviso prévio 30 dias ______________________________________________R$ 1.105,52;
- 13° salário proporcional 8/12 avos ____________________________________R$ 737.01;
- Férias Vencidas _________________________________________________ R$ 1.105,52;
- Férias proporcionais 1/12 ____________________________________________ R$ 92,12;
- 1/3 das Férias ____________________________________________________ R$ 399,21;
- 40% FGTS ____________________________________________________ R$ 1.621,08;
- Multa do artigo 477 da CLT ________________________________________ R$1.105,52;
- Vale Transporte _________________________________________________ R$ 2.160,00;
- Repouso semanal remunerado sobre a hora aula nunca pago;
- Incidência nunca realizada do repouso semanal remunerado da hora aula sobre aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, adicional de férias, 13º salários vencidos e proporcional, repouso semanal remunerado, depósito de FGTS do período e sua indenização de 40%.
- Entrega ao reclamante, do requerimento do Seguro Desemprego - SD, juntamente com a Comunicação de Dispensa - CD, e/ou, sua indenização;
- Depósito do FGTS nunca realizado;
- Indenização por dano moral pelo não pagamento das verbas rescisórias e de salário;
- Indenização por perda e dano material;
- Baixa na CTPS;
- Guias do FGTS no cód. 01;
- Art. 467/CLT;
- Notificação do INSS, da DRT e da Receita Federal, das irregularidades cometidas pelas empresas reclamada;
Do Mérito
Conforme será demonstrado na defesa ora apresentada e confirmado pelas provas a serem produzidas no momento processual oportuno, nenhum direito assiste à reclamante no tocante aos pedidos formulados na inicial, que são todos desde já contestados pela reclamada, inclusive em obediência ao princípio da eventualidade, que informa todo o processo judicial, a teor do disposto no art. 300, CPC, c/c artigo 769, CLT.
De plano, a reclamada também contesta expressamente todas as alegações da inicial contrárias ao arrazoado desta defesa, às quais competirá ao reclamante comprovar, a teor do disposto nos arts. 769 e 818, da CLT c/c art. 333, inciso I do CPC.
Considerações Iniciais
A reclamada, com a devida permissão, discorda das alegações insertas na inicial, impugnando especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa aduzir.
Na realidade, como restará provado na instrução processual, as alegações da reclamante não condizem com a realidade.
Todavia, inicialmente importa esclarecer algumas questões:
Afirma a reclamante ter sido contratada em 27.08.2015 e que o registro da sua CTPS só foi feito dia 01.09.2015.
A alegação da reclamante não pode prosperar visto que foi contratada 01.09.2015, que inclusive assinou Contrato de Trabalho a Título de Experiências conforme documento anexo.
A afirmação da reclamante de que não recebeu as verbas rescisórias não condiz com a realidade como pode ser verificado em comprovante anexo o qual comprova o pagamento das verbas rescisórias conforme TRCT também anexo,
Afirma também a reclamante, ter sido dispensada sem justa causa e que não recebeu aviso prévio, entretanto a reclamante optou por não cumprir o aviso prévio e pagá-lo à reclamada segundo depreende-se do comunicado de aviso prévio anexo e datado em 21.07.2016, data em que se encerrou o contrato de trabalho entre as partes.
A reclamante alega ter 21 dias de saldo de salario do mês 07/2016 a serem pagos pela reclamada, porém as horas aulas trabalhadas no mês 07/2016 foram pagas conforme recibo de pagamento de salário datado em 05.08.2016. (anexo)
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