Contestação Trabalhista
Por: Fernanda Gonçalves • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 437 Palavras (2 Páginas) • 101 Visualizações
AO JUÍZO DA ___ ª VARA DO TRABALHO DE __________/__.
Processo nº: ___________________
CARLOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, inconformado com a decisão de folhas __ perante o MMº Juízo interpor: AGRAVO DE PETIÇÃO com base no artigo 897, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
Com base no artigo 789-A da CLT, deixa o agravante de recolher as custas, no valor de R$_______, apresentando seus comprovantes somente ao final.
Local/ data.
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: __ª Vara do Trabalho de ___
Processo nº: _________________
Agravante: Carlos
Agravado: Madeireira Ltda.
Ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.
1. RESUMO DA EXECUÇÃO
Em sede de ação trabalhista movida por Carlos em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão, mas ambas se quedaram inertes.
Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Ao analisar os embargos o magistrado entendeu que houve excesso de execução.
2. DO CABIMENTO DO AGRAVO
Com base no art. 897, a, § 1º da CLT é pressuposto essencial à interposição do presente recurso a delimitação da matéria, sendo esta a preclusão, prevista no artigo 879, §2ºda CLT.
Assim, preenchidos os requisitos legais, requer o devido processamento do recurso e o seu provimento como será demonstrado abaixo.
3. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA SENTENÇA
Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão. Assim, como previsto, tal prazo foi aberto, mas a ré não se manifestou, resultando na preclusão do direito de contrapor da sentença proferida. Ora, se havia qualquer valor para ser de oito dias, estabelecido pela CLT.
Ademais, o artigo 884, §3º, da CLT deixa evidente que, se o juiz abrir prazo e a parte nada fizer, ocorrerá a preclusão e a matéria não poderá ser arguida em sede de embargos à execução.
Portanto, é necessário que seja impugnada a conta de liquidação no que se refere aos embargos à execução interpostos pela Madeireira Ltda.
Sendo assim, por todo o arrazoado, requer a reforma da decisão que reconhece o excesso à execução e que o processo retorne à Vara do Trabalho de origem para o seu devido processamento.
Local e data.
Advogado
OAB/nº
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