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Contestação Trabalhista

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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AO JUÍZO DA ___ ª VARA DO TRABALHO DE __________/__.


Processo nº: ___________________

CARLOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, inconformado com a decisão de folhas __ perante o MMº Juízo interpor: AGRAVO DE PETIÇÃO com base no artigo 897, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Tribunal Regional do Trabalho.

Com base no artigo 789-A da CLT, deixa o agravante de recolher as custas, no valor de R$_______, apresentando seus comprovantes somente ao final.

Local/ data.

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO


Origem: __ª Vara do Trabalho de ___
Processo nº: _________________
Agravante: Carlos
Agravado: Madeireira Ltda.


Ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.



1. RESUMO DA EXECUÇÃO

        Em sede de ação trabalhista movida por Carlos em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão, mas ambas se quedaram inertes.

        Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Ao analisar os embargos o magistrado entendeu que houve excesso de execução.

2. DO CABIMENTO DO AGRAVO

Com base no art. 897, a, § 1º da CLT é pressuposto essencial à interposição do presente recurso a delimitação da matéria, sendo esta a preclusão, prevista no artigo 879, §2ºda CLT.

Assim, preenchidos os requisitos legais, requer o devido processamento do recurso e o seu provimento como será demonstrado abaixo.

3. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA SENTENÇA

Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão. Assim, como previsto, tal prazo foi aberto, mas a ré não se manifestou, resultando na preclusão do direito de contrapor da sentença proferida. Ora, se havia qualquer valor para ser de oito dias, estabelecido pela CLT.

Ademais, o artigo 884, §3º, da CLT deixa evidente que, se o juiz abrir prazo e a parte nada fizer, ocorrerá a preclusão e a matéria não poderá ser arguida em sede de embargos à execução.

Portanto, é necessário que seja impugnada a conta de liquidação no que se refere aos embargos à execução interpostos pela Madeireira Ltda.

Sendo assim, por todo o arrazoado, requer a reforma da decisão que reconhece o excesso à execução e que o processo retorne à Vara do Trabalho de origem para o seu devido processamento.


Local e data.

Advogado
OAB/nº

...

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