Contestação Trabalhista
Por: Micaely Caroliny • 3/4/2024 • Trabalho acadêmico • 900 Palavras (4 Páginas) • 54 Visualizações
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FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS
DÉBORA RIBEIRO FERNANDES
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
ANÁPOLIS
2024
AO JUÍZO DO TRABALHO DA 80ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CUIABÁ/MT
Processo: 1000/2018
Reclamante: Joana Da Silva
Reclamado: Empresa Sociedade Empresária Tecelagem Fio De Ouro S.A
A empresa Tecelagem Fio de Ouro S.A, devidamente inscrita no CNPJ, estabelecida na, vem por seu advogado que este subscreve...com endereço profissional na, endereço eletrônico, para fins do art77, V do CPC, perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Joana Da Silva, já qualificada nos autos, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
A reclamante solicitou à reclamada o pagamento de indenização por danos morais, alegando ter desenvolvido uma doença profissional devido ao mobiliário da empresa, que, segundo ela, não estava em conformidade com as normas de ergonomia. Além disso, requer o pagamento referente aos meses de agosto e setembro de 2018, relativos à interrupção do fornecimento da cesta básica mensal, que considera um direito adquirido.
Alega também que, em 2018, era obrigada a permanecer na sede da empresa por mais uma hora, duas vezes por semana, para participar de um culto ecumênico, configurando tempo à disposição do empregador e requerendo remuneração como hora extra.
A reclamante anexou à petição inicial os laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, que diagnosticaram uma doença degenerativa, e a cópia do cartão do plano odontológico fornecido pela empresa durante sua admissão. Também incluiu a cópia da convenção coletiva em vigor de julho de 2016 a julho de 2018, que estabelecia a obrigação dos empregadores de fornecer uma cesta básica mensal aos colaboradores, argumentando que a convenção anterior foi automaticamente prorrogada.
Por fim, anexou uma circular da empresa informando aos funcionários sobre a possibilidade de participar de um culto na empresa, ocorrendo diariamente ao final do expediente.
II- DA PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL
O réu alega que a petição inicial do reclamante é inapta, pois a narrativa dos acontecimentos não conduz logicamente à conclusão. Com base nos dispositivos dos artigos 330, §1º, III em conjunto com o artigo 337, IV, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o réu solicita o indeferimento da petição do reclamante e o encerramento do processo sem análise do mérito, conforme previsto no artigo 485, I do mesmo código.
III- DAS PREJUDICIAS DE MÉRITO
1- DA PRECRIÇÃO QUINQUENAL
A demandante trabalhou na empresa demandada de 10 de maio de 2008 a 29 de setembro de 2018, tendo ingressado com a presente ação em 15 de outubro de 2018. A demandada alegou a ocorrência da prescrição quinquenal conforme estabelecido no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho em relação a quaisquer direitos anteriores a 15 de outubro de 2013. Portanto, caso haja algum valor devido à demandante, o que se admite aqui por cautela, só poderá ser deferido para o período posterior à referida data.
IV- MÉRITO:
A- DANOS MORAIS: É importante ressaltar que a doença degenerativa em questão não se enquadra como doença profissional ou do trabalho, conforme disposto no art. 20, § 1º, alínea a) da Lei nº 8.213/91. Portanto, não há base legal para o pagamento de indenização por danos morais.
B- DO PLANO ODONTOLÓGICO: O plano odontológico não constitui salário, conforme prevê o art. 458, §2º inciso IV e §5º, da CLT, sendo assim, não há obrigatoriedade de integrá-lo à remuneração do empregado.
4-DA CESTA BÁSICA: Quanto à cesta básica que foi extinta, verifica-se que a norma coletiva apresentada não possui ultratividade, conforme estabelecido no art. 614, §3º da CLT, o que implica na inaplicabilidade da obrigação de fornecimento dela.
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