Contestação Trabalhista
Por: beellaperon • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.830 Palavras (20 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 6 VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP.
nos autos da Reclamacão Trabalhista movida pelo, vem à presenca de Vossa Excelência, por seus advogados, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 847 da Consolidacão das Leis do Trabalho, pelos seguintes motivos:
I DA PRETENSÃO
Pleiteia o Reclamante indenizacão por danos morais e por danos materiais, arguindo conduta ilícita da Reclamada, haja vista que foi investigado em Inquérito Policial. Em síntese, o necessário.
II DAS PUBLICAÇÕES
Desde já, requer a Reclamada que todas as notificacões, intimacões e demais comunicados referentes à presente demanda sejam dirigidas ao advogado
III. DA JUNTADA DE DVD
Requer se a juntada, no prazo determinado em ata, de mídia DVD, que faz parte desta defesa, contendo imagens do dia 06/04/2014 relativas ao Reclamante as quais foram utilizadas pela Autoridade Policial no Inquérito juntado com a exordial.
IV. DA JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO
Requer se a juntada da inclusa Carta de Preposição, dentro do prazo assinalado em juízo.
V. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
A presente reclamatória trabalhista versa exclusivamente sobre indenizacão por danos morais e materiais, com base em Inquérito Policial, com arguicão de armação da Reclamada contra o Reclamante. A reclamada neste ato junta sua defesa, cf. deferido em audiência inicial.
No entanto, tenta o Reclamante debater pontos do Inquérito Policial no processo trabalhista o que não se admite, haja vista que nunca foi acusado pela Reclamada, tanto que fala em armacão e em induzimento de erro, mas não em acusacão. Sabe-se que o juiz do trabalho deve se ater aos aspectos da relacão de emprego havido entre as partes, e não fazer o papel de Autoridade Policial e apurar a verdade real do roubo mediante sequestro que a Reclamada foi vítima.
O Reclamante junta com a inicial a íntegra do Inquérito Policial, onde esta evidente que o mesmo não foi acusado por nenhum dos empregados da Reclamada e nem por esta, apenas foi investigado pela Autoridade Policial diante dos fatos apurados e pelas imagens colhidas por esta. Sendo certo, que parte das imagens colhidas no dia 06/04/2014 estão sendo juntadas com a peca defensiva, ficando a íntegra (haja vista que são 24 horas de imagens) à disposicão deste juízo. Sabendo que um dos Princípios do Processo do Trabalho é o da Economia Processual, da Celeridade Processual, e como base no art. 769 CLT, requer-se a aplicacão do art. 330 CPC, julgamento antecipado da lide, visando impedir a realizacão de audiência desnecessária e coleta de provas inúteis ao processo do trabalho em questão, por se tratar de matéria de direito e de fato sendo desnecessária a producão de oitiva de testemunhas em juízo, haja vista que não cabe à reclamatória trabalhista apurar quaisquer fatos da esfera criminal. Caso assim não entenda, o que se admite por amor ao argumento, à Reclamada deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
VI. DA RESPOSTA
Do Mérito
DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante foi contratado pela Contestante em 10/06/2013, para trabalhar como assistente de logística, recebendo como último e maior salário a quantia de R$ 1.613,49 por mês. O contrato de trabalho foi encerrado em 05/05/2014 sem justo motivo, quando todas as verbas a que fazia jus foram pagas, fato confessado na inicial.
Pretende o Reclamante a condenacão da Contestante ao pagamento de indenizacão por danos morais arguindo que esta "induziu a autoridade policial a erro", "por meio de depoimentos inverídicos e contraditórios de seus próprios empregados", que culminou na prisão temporária dele, o que resta impugnado, bem como todas as alegacões da inicial visando desmoralizar a idoneidade da Reclamada, tais como alegacão de armacão com intuito de "achar um culpado"; de declaracões falsas e inverídicas realizadas na extensa exordial.
É correto afirmar que a Reclamada sempre zelou pela integridade física e mental de seus empregados, sendo cumpridora de todas as normas legais exigidas para o exercício da atividade de transporte de valores, tanto que nada pleiteia neste sentido, salvo o suposto dano moral e material que supostamente sofreu por culpa da Contestante. Em 07/04/2014 a reclamada foi vítima de roubo de numerários de cliente, mediante extorsão e grave ameaca de empregado (vigilante condutor de carro forte) e de sua família, escalado para a rota 10, que foi monitorada pelo Reclamante na referida data (como ele mesmo narra na inicial e no Inquérito Policial que juntou), e diante do ocorrido necessário se fez comunicar o crime a Autoridade Policial para instauracão de Inquérito Policial. É sabido que o Inquérito Policial é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuracão da prática de um crime e de sua autoria. É uma instrucão provisória, feita pela Autoridade Policial, preparativa, informativa em que se colhem elementos, nos termos do art. 6 do DecretoLei n 3689/41.
Logo, é intuitivo que a Autoridade Policial após a comunicacão do crime, tome medidas junto às pessoas diretamente vinculadas aos fatos ocorridos, inclusive porque testemunham diariamente os acontecimentos do trabalho, podendo colaborar com a solucão do problema e identificacão da autoria, sem que isso seja um indiciamento ou acusacão, mas veja, é ato praticado pela Autoridade Policial, e não pela Reclamada. Obviamente na época dos fatos foram ouvidos o Gerente Operacional, o Supervisor Operacional, toda a guarnicão do carro forte vitima do roubo, a esposa do vigilante de condutor do carro forte sequestrada, o assistente de logística de plantão no dia 06/04/2014 e que montou a escala e roteirizacão (como ele afirma a autoridade policial), o Reclamante, como se pode observar pelo Inquérito Policial juntado com a inicial, bem como foram colhidas as imagens dos dias 06 e 07/04/2014 para averiguacão, ou seja, todos os envolvidos na operacão do dia anterior e
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