Contestação Trabalhista
Por: Bruna Marcon • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Comarca De Campo Grande/MS
Processo nº 0027915-60.2015.5.12.0001
MUNARI & FURTADO ALIMENTOS LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por seus advogados que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Barbie Ken, também já qualificada nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
Síntese da Inicial
Pleiteia o Reclamante, sob múltiplas e infundadas razões o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral, dentre outros pedidos, elencados na peça exordial.
Atribuiu o Reclamante à causa a exorbitante quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Conforme restará provado ao final desta, nenhum dos infundados pedidos do Reclamante deverá ser proclamado por esse E. Juízo.
Dos Fatos
A Reclamante foi admitida em 02/01/2014 com salário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Exerceu durante o pacto laboral a função de atendente, com período das 14h:00 às 20h:00, com intervalo de quinze minutos.
Recebeu sua rescisão em 13/03/2015 conforme consta na Rescisão do Contrato de Trabalho.
No dia 11/03/2015 verificando a possível pratica de apropriação e furto de numerário do caixa, um representante da empresa Reclamada, dirigiu-se ao terceiro Distrito Policial de Campo Grande/MS para registrar boletim de ocorrência. Dia 15 de março de 2015, dois policiais destacados do 3º DP dirigiram-se a emprese da Reclamada para dar início a Investigação, onde flagraram a pratica delituosa da Funcionaria ________________ que contou com a participação da Reclamante.
A Reclamante apresenta na exordial não ter conhecimento algum sobre o fato ocorrido, ao contrário do que a mesma alega, tinha efetiva participação no ilícito cometido, sendo que dava total cobertura a colega de trabalho para a subtração do dinheiro.
Conforme documentos comprobatórios em anexo, não resta a menor dúvida de que a Reclamante tem envolvimento com os furtos praticados como cumplice, sendo beneficiada com o produto do furto.
Do Dano Moral
A dispensa da Reclamante só se deu porque as atitudes da mesma criaram uma situação insustentável, ocasionando uma quebra de confiança entre as partes, impossível de ser restaurada, o que prova que a dispensa não foi uma medida tomada precipitadamente.
O dano moral, não se encontra evidenciado e no caso depende de prova inequívoca, pois resulta da verificação do efetivo abalo causado à esfera ideal do ofendido, e conforme constam nos documentos em anexo, a culpa da Reclamante no furto foi confirmada. Ainda, não se verifica nenhuma infração no modo como as autoridades policiais agiram, tendo simplesmente levado a autora para prestar depoimento, não havendo lesão alguma a sua moral se a mesma não tivesse culpa.
Assim sendo, tem-se que nunca houve qualquer dano moral a Autora, sendo os motivos de sua dispensa fundados em seus próprios atos violadores do contrato de trabalho.
Totalmente improcedente o pleito de indenização por dano moral, tendo em vista os fatos esposados.
Das Verbas Rescisórias
A Reclamante afirma não ter recebido verbas rescisórias
Deixou de indicar propositadamente, visto que o contrato de trabalho celebrado entre as partes ora litigantes foi extinto em virtude de culpa exclusiva da Reclamante, que foi demitida por justa causa, diante de conduta típica praticada, conforme alíneas "a", "b", "e" e "h", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Artigo 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
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