Contestação das preliminares no direito aplicado
Por: Cristiane • 27/2/2016 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº
ROBERTO SOBRENOME, nacionalidade, viúvo, funcionário público aposentado, portador do RG de nº, inscrito no CFP sob o nº, residente e domiciliado na Rua, bairro, Rio de Janeiro-RJ, Cep, vem por seu advogado abaixo assinado, com escritório na rua, bairro, cidade-estado, Cep, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, que é movida por MARAINA SOBRENOME, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:
DAS PRELIMINARES
DA CONEXÃO
Verifica-se na ação proposta a preliminar descrita no art. 301 XII, CPC, onde Sr. Társio, atual proprietário do imóvel em que se cobra as cotas condominiais, ingressou com Ação de Consignação de Pagamentos com o intuito de quitação das parcelas das cotas condominiais vencidas, perante 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, a 10ª Vara Cível será preventa, tendo em vista que este proferiu o primeiro despacho positivo, assim sendo, não restam dúvidas de que ocorrem em ambas as medidas, a identidade do objeto caracterizando a conexão, conforme previsto nos artigos 103, 105 e 106, todos do CPC.
CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
O objetivo da demanda é a cobrança de cotas condominiais, verificando-se ainda na segunda preliminar, que falta uma das condições da ação, ou seja, a Ilegitimidade Passiva da parte Ré, pois o imóvel do qual se cobra as referidas cotas condominiais, foi vendido em julho de 2012 ao Sr. Társio, sendo esse o legitimado para figurar no polo passivo da demanda, tendo começado a inadimplir com o condomínio no mês de agosto de 2012 quando imitiu na posse, com base nos artigos 301 X e 227 IV, ambos do CPC.
Em virtude disso, requer que seja acolhida a preliminar a fim de que os autos sejam extintos sem a resolução do mérito.
DO MÉRITO
As dívidas condominiais tem natureza PROPTER REM e acompanham o imóvel. Dessa forma, o atual proprietário é responsável por todas as verbas devidas, mesmo que anteriores à data de aquisição do bem, de acordo com artigo 1325, CC.
O Réu alega que não deve o referido valor das cotas condominiais peticionado pelo Autor, visto que o imóvel da lide em questão foi vendido ao Sr. Társio em julho de 2012 conforme escritura pública acostada nos autos e registrada no cartório de imóveis da cidade de São Paulo.
DOS PEDIDOS
De acordo com o exposto requer:
1. a concessão da preliminar dilatória de conexão remetendo o processo para a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
2. não acolhida a primeira preliminar, que seja acatada a carência de ação por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo sem resolução de mérito
3. o indeferimento dos pedidos autorais
4. a condenação do AUTOR em custas processuais.
DAS PROVAS
Protesta ainda a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da Autora, sob pena de reclusão.
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