Contestação - modelo
Por: Pri Rodrigues • 3/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.813 Palavras (8 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx
Processo n° ..............
“DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI 1060/50”
“DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (69 anos)”
LUCELIA xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº xxxxxxxxxxxxx SSP/PR, CPf sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua das Castanheiras, s/nº, Jardim Iguaçu, xxxxxxxxxxxxx, Paraná, CEP xxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada e procuradora que esta subscreve e que tem escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, nesta comarca de xxxxxxxxxxxxx onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente nos termos do artigo 335 e seguintes do NCPC,
Apresentar CONTESTAÇÃO
como de fato contesta, a AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE, força velha COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, pelo Procedimento ORDINÁRIO, Autos em epigrafe que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e, para tanto, expõe e requer a V. Exa., o seguinte:
DAS ALEGAÇÕES:
DOS FATOS
Alega a autora que adquiriu a posse do imóvel em outubro de 2006, da Senhora Marli Costa, uma casa de madeira,
no lote residencial situado na Rua Castanheiras nº. 562, jardim Iguaçu, com área medindo 560 m², sendo, 14,00 (quatorze) metros de frente/fundo, e 40,00(quarenta) metros de extensão em ambos os lados do terreno, neste município de xxxxxxxx, pela quantia de R$ 12.500,00.
Ainda, alegou ter idade avançada, e que teve que se ausentar por motivos de doença, indo residir com familiares, e que ao voltar, teve conhecimento de que a autora não iria sair do imóvel, e que estaria negociando o imóvel.
Em síntese.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pela Autora, os fatos ocorreram de forma diferente, o qual será devidamente comprovado no decorrer do procedimento.
DA REALIDADE DOS FATOS
Ressalta-se que a requerida vinha cuidando da Sra. Alcestina da Silva, filha da autora, por aproximadamente 15 anos, uma senhora doente, o qual tinha que tratar desde as necessidades fisiológicas como alimentação, desde que fora sido expulsa pelos próprios filhos da sua própria residência, indo a procura da Autora para dar um lar a mãe, e passaram a residir em uma casa da Autora no ano de 2001.
Frisa-se que a requerida ali continuou a cuidar da mãe da autora, sendo-lhe prometido que depois lhe doaria uma casa, mais uma indenização pelos préstimos oferecidos. Quando do falecimento da Sra. Alcestina da Silva, a requerida tinha um valor de indenização pelos trabalhos prestados a receber, e a promessa de uma casa para morar, ficando na residência da autora até 2006, com endereço na Avenida Gabriel de Lara, Vila Guadalupe.
No ano de 2006, a autora vendeu a casa para ir morar em Santos, com seus filhos, e comprou uma posse de um terreno de 14X40, com uma casa de madeira de 70,00², o qual deu verbalmente para a requerida, em pagamento a indenização de ter cuidado de sua mãe por longos 18 anos, o qual tirou o peso da cuida da autora/filha da falecida.
Assim com a entrega da casa para a requerida, esta, cuidou, usou, gozou, reformou e aumentou a casa, com suas pequenas economias, aproximadamente, 07 anos, sem que a autora viesse ao menos visita-la.
A autora nunca teve a posse do imóvel, sendo que a requerida sempre usou, gozou, manteve o imóvel como seu, sem oposição em todos estes anos, vez que recebeu em indenização pelos serviços prestados e cuida da falecida.
Ainda, a requerida também é idosa, nascida em 30/ 11/1947 e percebe auxilio do Governo, não tem condições de sair da sua posse.
PRELIMINARES
DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO
A requerida se encontra com 69 anos de idade, nascida em 30 de novembro de 1947.
A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual cria o Estatuto do Idoso, contempla à priorização na tramitação dos processos administrativos e judiciais em que figurem como parte pessoa idosa.
Art. 71 da Lei 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Diante o exposto, requer-se a prioridade da tramitação nos termos legais.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerida recebe auxilio do Governo, vez que não tem condições de laborar e não tem qualquer outra renda, pois passou a maior parte de sua vida, cuidando de pessoas idosas e doentes, sendo que não era anotada e reconhecido em sua CTPS.
Hoje a requerida, percebe este auxilio de um salario mínimo mensal, o qual não tem como arcar com custas e honorários advocatícios e sucumbenciais.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Diante o exposto, requer seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça a requerida.
NO MÉRITO
DO
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