Contestação trabalhista
Por: Eliana Figueiredo • 13/2/2017 • Abstract • 747 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho da Cidade de Aracati/CE.
Contestação
Processo nº 0000872-65.2015.5.07.0035
FABIANO RODRIGUES PEREIRA, sócio da empresa F. R. CONSTRUÇÕES LTDA, já bastante qualificado nos autos da presente reclamação trabalhista, vem, com o devido respeito a esta douta junta conciliatória, por meio de seus procuradores abaixo assinado e qualificado no incluso instrumento procuratório, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, como rege a legislação em espécie, pelos motivos a seguir aduzidos:
DA RECLAMAÇÃO,
Mais uma vez, a redação das reclamações trabalhistas que adentram nesta justiça, trazem diversas inverdades, ferindo toda a ética existente e, inclusive, fazendo o que se denomina litigante de má fé.
Os valores postos nos cálculos, são fora da qualquer realidade e, buscam objetivo divergente a que a Justiça do Trabalho tenta empreender, pois todos os encargos trabalhistas foram pagos durante toda a vigência em que durou a relação trabalhista.
Aduz o reclamante que o lapso temporal de labor restou de 11/09/2014 a 15/10/2015, como aduz documentos em apenso, percebendo a quinzena de R$ 180.00 (cento e oitenta reais dia), por ser ajudante de servente.
Assim, já se vislumbra de que o tempo apresentado, não condiz com a verdade dos fatos, este somente trabalhou uma quinzena com a empresa, e após este período, não retornou ao trabalho.
Quanto ao acidente de trabalho, a empresa nunca tomou ciência do acontecido, pois não foi comunicado a ninguém, pois quando ocorre tal fato, a empresa sempre tomou as medidas cabíveis para dar o melhor.
Desta feita, a busca por dano moral em virtude de um acidente acontecido no canteiro de obras, não se faz a verdade, então não se opera uma condenação neste patamar, pois deve haver a devida comprovação deste fato, o que não se encontra aos autos, e a prova é do empregado, o que ao observar a peça, nada se encontra.
E sendo assim, a possível condenação em dano material e dano moral, não se faz presente.
Além deste fatos, importa ser a empresa contratante, empresa sem sede, sem lastro de verdade, o que não é, pois é empresa regular, e segundo informes, tem diversos contratos com o Município em obras de engenharia, não sendo verídico declaração posta na peça inicial.
A busca desfreada, tenta trazer a cola do processo, pessoas as quais não têm nenhuma relação trabalhista com o Reclamado, já que toda a responsabilidade é da empresa reclamada.
Desta feita, o lapso temporal designado na inicial não é o configurado na peça, e não há provas de tal lapso temporal, o mesmo somente trabalhou 15 (quinze) dias, e sua CTPS não fora assinada, por ser um trabalhador que não se adequava ao serviço que deveria prestar.
Assim, se porventura, o juízo entenda, o contrário, o faça pelo valor a menor, já que pela confiança depositada pela empresa em seu funcionário, ora Reclamante, que entregava ao seus contratados – funcionários, o recibo de pagamento.
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