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Contestação trabalhista

Por:   •  12/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.007 Palavras (13 Páginas)  •  259 Visualizações

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Ex mo. Sr. Dr. Juiz Titular da ___ Vara do Trabal ho de Recife/ PE

 

 

 

 

 

 

 

 

  Mari na José da Silva, brasileira, casada, secretária, portadora da cédul a de i denti dade nº ___________ SSP/ PE, CTPS nº ______ série ______ e CPF nº ___________, resi dente e  do mi ciliada à Av. Acre, nº 320, Centro, Recife/ PE, CEP _________, através do advogado abai xo assi nado, constituí do nos ter mos da procuração e m anexo ( doc. 01), com endereço profissional à Rua ________, nº ____, Sal a ___, Bairro, Recife/ PE, CEP ________, l ocal onde receberá i nti mações, ve m, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHI STA, com pedi do de MEDI DA LI MI NAR ANTECI PATÓRI A,  e m f ace do seu ex-e mpregador Casas Ramos Lt da., CNPJ nº ___________, l ocalizado à Rua Li bero Badaró, nº 1.530, Centro, Recife/ PE, CEP ____________, consoante os fatos e fundamentos jurí dicos a seguir expostos:  

 

  1. DOS ELEMENTOS DO CONTRATO DE EMPREGO

 

  1. Da Admissão e da Dispensa da Empregada
  1. 1 A reclamante começou a prestar serviços para o reclamado e m 12 de março de 1998, para exercer a f unção de secretária, tendo recebi do por último o salário mensal de R$400, 00 (quatrocentos reais).  
  1. 2 A de mandante, após anos de l eais serviços prestados à empresa, foi ilegal mente despedi da se m j usta causa e m 12 de agosto de 2003, quando se encontrava no qui nto mês de gestação, confor me atestado médico e m anexo (doc. 02).

 

  1. Da Nuli dade da Dispensa
  1. 1 A reclamante foi despedi da se m j usta causa enquanto portadora da estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, i nciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. 2 Manifesta, destarte, a ilicitude do respectivo ato resilitório, devendo a despedi da ser decretada nula de pleno direito, nos ter mos do artigo 9º consolidado,.

2. 3 A nuli dade da dispensa, por sua vez, enseja a conseqüente rei ntegração da reclamante ao seu antigo posto e mpregatício, proporcionando a restituição i ntegral ao estado pri mitivo medi ante o pagamento de uma i ndenização reparatória correspondente aos créditos que deixou de receber durante o período de afastamento (salários, 13º salário e férias + 1/ 3, alé m dos depósitos do FGTS), consi derando-se como de i nterrupção contratual o respectivo lapso de tempo.

2. 4 Merece ser salientado, nessa oportuni dade, que de for ma al guma constitui uma renúnci a i mplícita à estabilidade o fato da autora ter recebi do ( dezoito di as após a dispensa ilegal) valores pagos pela empresa a título de verbas rescisórias, por dois motivos relevantes:

  1. uma vez que, alé m de ter si do forçada a aceitar tais valores e m virtude da sua condição de hi possuficiente (caso contrário, não teria como sustentar a sua casa nas se manas segui ntes), o despojamento do direito à estabilidade exige o cumpri mento de um procedi mento solene, impondo a manifestação expressa de tal vontade medi ante pedi do de de missão devi damente ho mol ogado por enti dade competente nos ter mos do artigo 500 da CLT;
  2. não se admite a si mples renúncia à estabilidade quando u m e mpregado estabilitário for despedi do se m j usta causa, salvo quando, observado o procedi mento solene aci ma menci onado, tal e mpregado entender que o prossegui mento do contrato de e mprego for i nviável (i mpossível material mente ou desaconsel hável e m virtude da ani mosi dade entre os litigantes) e o mes mo for ressarci do mediante o pagamento de uma indenização reparatório correspondente às vantagens creditícias do per’;iodo re manescente da estabilidade.

2. 5 E o caso concreto da reclamante, deve ser ressaltado, não se enquadra e m nenhuma dessas hi póteses descritas aci ma.

2. 6 De qual quer modo, como, nos ter mos do i nstrumento em anexo ( doc. 03), a reclamante recebeu (contra a sua vontade, já que desejava o seu e mprego, é i mportante ressaltar) verbas resilitórias dezoito dias após a sua dispensa ilegal e, ai nda, de for ma i ncompleto (constata-se, por exe mpl o, o montante pago a título de 13º salário proporcional, evi dente mente apurado à menor), é seu dever de leal dade processual que i mpõe, desde já, que a mes ma venha a requerer a V. Exa. a devida compensação do montante irregular mente recebi do em relação aos créditos devi dos nos ter mos aci ma apontados.

  1. 7 Manifesta, assi m, a boa fé da reclamante.

 

  1. Da Anteci pação de Tutela Rei ntegratória
  1. 1 A evi dência do direito da reclamante à rei ntegração é inequí voco, ensejando o di reito a uma tutela jurisdicional diferenciada.

3. 2 Ade mais, consi derando que a estabilidade da reclamante é provisória, li mitando-se ao período de ci nco meses após o nasci mento, é absol utamente essencial à sua pretensão que a rei ntegração seja concedi da li mi nar mente, medi ante anteci pação de t utela jurisdicional, com fulcro no artigo 461, §3º, do CPC.

3. 3 A pl ena admissibilidade da rei ntegração de uma gestante por mei o de anteci pação de tutela, i ncl usive, é revelado na orientação j urisprudencial nº 64 da SDI-2 do C. TST, ora transcrita:

 

Mandado de segurança. Rei ntegração li mi nar mente concedida. Não fere direito líqüido e certo a concessão de t utela antecipada para rei ntegração de e mpregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou nor ma coletiva.

 

3. 4 Em caso contrário, a t utela do seu direito evi dente e a própria utilidade do provimento rei ntegratório ao fi nal do processo estarão e m risco, uma vez que manifesta é a inviabilidade da rei ntegração de um e mpregado não mais protegi do por uma f orma de garantia de emprego.

3. 5 Em tal sentido, incl usive, a nova redação do Enunciado 244 do C. TST, ora transcrita:

 

A garantia de e mprego à gestante só aut oriza a rei ntegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

 

  1. 6 I mpresci ndível, por consegui nte, a concessão de anteci pação de t utela quanto à sua rei ntegração, medi ante a efetivação de provi mento mandamental reintegratório.

 

  1. Da Postulação Sucessiva
  1. 1 Na hi pótese deste MM. Juízo entender desaconsel hável a rei ntegração da reclamante, desde já a autora manifesta de for ma sucessiva a sua pretensão de receber os créditos trabal histas devi dos e m face da conversão da rei ntegração e m dissol ução contratual co m pagamento de perdas e danos (artigo 496 da CLT).

4. 2 Nesse senti do, a reclamante faria jus à i ndenização reparatória e m face da despedi da ter sido efetuada ilegal mente, durante o seu graví dico, correspondendo o respectivo montante aos créditos do período estabilitário re manescente (salários, 13º salários, férias + 1/ 3 e depósitos do FGTS e indenização de 40 %).

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