Contrapontos à súmula 434, I do TST na Justiça do Trabalho
Por: thai23 • 27/4/2015 • Monografia • 14.809 Palavras (60 Páginas) • 336 Visualizações
CONTRAPONTOS À SÚMULA 434, I DO TST NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade ________ como requisito para obtenção do grau em Direito, sob orientação do Prof. Msc. ______
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2014
RESUMO
Trata-se de uma pesquisa analítica sobre a inconsistência da súmula 434, I do TST, a qual não permite a interposição de recurso antes de ser publicada a decisão que se pretende impugnar. A pesquisa se deu através de doutrina, jurisprudência e legislação, das quais extraiu-se fundamentos para confirmar a fragilidade da referida súmula que contrapondo com os princípios processuais que visam desembaraçar o processo que veicula a pretensão do autor, retarda, através de formalidades desnecessárias, o alcance a prestação jurisdicional de quem quer ver o quanto antes seu conflito judicial solucionado.
Palavras-chave: Recurso prepóstero. Princípio da Celeridade Processual. Justiça do Trabalho.
ABSTRACT
It is an analytical survey of the inconsistency of the scoresheet 434, I TST, which does not allow an appeal the decision whether to contest before being published. The research was through teaching, case law and legislation, which extracted grounds to confirm the fragility of that docket that opposing the procedural principles aimed at untangling process that conveys the intention of the author, delays through unnecessary formalities, the scope of the adjudication who wants to see how his prior judicial conflict resolved.
Keywords: Resource preposterous. Procedural principle of Celerity. The Labour Court.
SUMÁRIO
1 . PRINCÍPIOS DO DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL TRABALHISTA 9
1.1 Conceito 9
1.2 Funções 10
1.3 Princípios de Direito do Trabalho 12
1.4 Princípios de Direito Processual do Trabalho 18
2. SISTEMÁTICA RECURSAL TRABALHISTA 23
2.1 Pressupostos Extrínsecos 23
2.2 Pressupostos Instrísecos 27
2.3 Recursos em Espécie 28
3. A SÚMULA 434, I DO TST 35
3.1 Noções sobre jurisprudência consolidada do TST 35
3.2 Precedentes da Súmula 434, I do TST 36
3.3 Controvérsias sobre sua aplicação em confronto com os princípios constitucionais e do Direito processual do trabalho 42
INTRODUÇÃO
O objeto do presente estudo trata da inconsistência da Súmula 434, I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual não permite o seguimento ou conhecimento de recurso interposto antes da decisão que se pretende impugnar, estar devidamente publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, considerando-o extemporâneo, atribuindo-lhe o efeito da intempestividade.
Baseado no fato de que o processo do trabalho é regido por princípios próprios, cabendo, nesta oportunidade, destacar o princípio da informalidade e da simplicidade, que permitem o andar mais célere das casuísticas trabalhistas, visto que estas últimas por se tratarem, na maioria das vezes, de pleitos de natureza alimentícia, merecem com maior brevidade ter por solucionada a respectiva lide. E isso foi o que instigou a presente pesquisa.
Baseando-se também a importância que o legislador constituinte dispensou aos profissionais da advocacia à administração da justiça, os mesmos não podem se ver obstruídos pelas meras formalidades processuais de exercerem a defesa de seus clientes com maior diligência, razão pela qual não merece prosperar o entendimento da referida súmula, pois se já alcançou-se a finalidade, que é a ciência inequívoca da decisão para fins de impugnação, sem relevância terá a intimação feita por via formal.
Como se observa, tal iniciativa dos tribunais prejudica de certa forma as partes e seus patronos, lhes distanciando cada vez mais da prestação jurisdicional ora pretendida em Juízo, bem como da tão proclamada celeridade processual tão defendida pela Justiça do Trabalho.
Tentaremos demonstrar, através de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas, que o referido entendimento está indubitavelmente equivocado, pois vai de encontro com os princípios considerados pela nossa constituição como fundamentais, como é o princípio da duração razoável do processo, e sendo a Justiça do Trabalho uma das justiças que mais efetiva este princípio, não deve perpetuar o entendimento da súmula em tela, como já consolidado pelo TST.
No decorrer da explanação se verificará que tal consolidação se deu por norma incompatível com os preceitos laborais, que foi a aplicação subsidiária do artigo 506, III do CPC, e conforme determina o artigo 769 da CLT para se aplicar o CPC ao processo do trabalho, tal norma não pode ser incompatível, e no entanto, a aplicação do referido artigo do CPC se incompatibiliza com o previsto no art. 765 da CLT, o qual dispões que os julgadores trabalhistas devem velar pela brevidade no andamento dos processos trabalhistas.
No entanto, cabe aos operadores de direito recompor tal ideia analisando criticamente os fundamentos que a ensejaram, pelo que vale analisar as bases trabalhistas, dentre as quais destacaremos os princípios materiais e processuais trabalhistas (capítulo I), para nos fundamentar que a intenção do direito e processo do trabalho visa resguardar os interesses da parte hipossuficiente da relação, que é o empregado. Analisaremos a sistemática recursal do processo do trabalho (capítulo II), para verificar se há tempestividade ou não no recurso prepóstero, para então discutir sobre a incompatibilidade da aplicação da súmula 434, I do TST na Justiça do Trabalho, que possui como diferencial a celeridade nas tramitações de seus feitos (capítulo III).
1. PRINCÍPIOS DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL TRABALHISTA
Conforme lecionam alguns autores, como Delgado (2014), Cassar (2014), Martins (2011) e Schiavi (2014), o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho são matérias
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