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Contrarrazões de Apelação, Caso Rodrigo

Por:   •  13/9/2016  •  Exam  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  972 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA__ CRIMINAL  DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO / RJ

RODRIGO, devidamente qualificado nos autos da ação penal pública n°... que lhe move o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, por suposta infração no artigo 157, § 2°, incisos I e II do Código Penal Brasileiro, vem a respeitosa presença de Vossa Excelência apresentar nos termos do artigo 593 do CPP sua contra razões ao recurso apresentado pelo Ministério Público passando a expor, ponderar e requerer o eu segue.

Nesses termos, com as contra razões anexas

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015.

ADVOGADO

OAB/UF

Verificado que o protocolo do recurso do Ministério Público se deu em 30 de outubro de 2015, tempestiva é o presente recurso por violação do prazo do artigo 593 do CPP, que prevê de cinco dias, tendo em vista sua intimação no dia 14, requer desta forma o conhecimento do presente pedido com respectivo não conhecimento das razões.

Com tudo, com base no princípio da eventualidade, caso se não entenda esse Egrégio Tribunal, passa a realizar o mérito das razões

  1. Ainda não havendo sentença transitada em julgado, a Súmula 444 do STJ garante que o acusado é presumidamente inocente, não podendo levar em consideração os antecedentes para agravar uma pena base;
  2. O agente só pode responder pelo dolo, e em condições normais uma gravidez de 1 mês não é reconhecida visualmente, até porque a própria vítima tinha acabado de ter conhecimento da gravidez na visita ao médico, não havendo responsabilidade objetiva, além de não haver embriagues preordenada por ele estar ingerindo bebida alcoólica em razão de uma data festiva e de comemoração que é o Natal;
  3. Não condiz com o caso concreto a aplicação de duas majorantes de acordo com o grau de reprovabilidade do fato, tendo em vista que o agente não usou de atos agressivos a vítima;
  4. Por não se tratar de crime hediondo e nem equiparado, de acordo com o artigo 33, §2º, c do CP, o regime do agente deve ser inicialmente semiaberto em razão da pena aplicada ser de cinco anos e quatro meses. Além do agente não ter cometido nenhum ato grave ao ponto de ser punido de maneira mais severa, como previsto na Súmula do STF 718 e 719.

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