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Contrato de Cessão de Direitos Autorais

Por:   •  19/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  450 Visualizações

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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

, , residente e domiciliado na ___________________________________________, doravante designado (a) CONTRATANTE/CESSIONÁRIO e;

) CONTRATADO(A)/CEDENTE, têm entre si, justo e  contratado o seguinte:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula primeira: O Contratado/Cedente cederá, mediante a remuneração adiante ajustada, nos termos do disposto no artigo 7º, incisos VI e VII da Lei 9.610/98, os direitos autorais sobre a (as) obra (s) literária (s) ..........., para a elaboração e criação de jogos com temas baseados nas aludidas obras.

Parágrafo único: Os jogos previstos na Cláusula primeira são dos seguintes tipos: RPG, jogos para computador e consoles para videogames, de tabuleiro, miniaturas, cartas e jogos de cartões.

Cláusula segunda: Constitui, ainda, objeto do presente contrato, a cessão e transferência definitiva e exclusiva à Contratante/Cessionária, dos direitos oriundos dos referidos jogos, que poderão ser veiculados e reproduzidos por qualquer meio de comunicação.

DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATADO/CEDENTE

Cláusula terceira: A cessão, objeto deste contrato, será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo ou indefinidamente, conforme convencionado futuramente entre as partes. A mencionada cessão será em caráter de exclusividade, estando o Contratado/Cedente impedido de ceder os direitos constantes do presente contrato para a elaboração e criação de jogos, para outras empresas de ramo de atividade semelhante ao versado no presente contrato, devendo, em suas aparições públicas com cobertura de imprensa, fazer a divulgação dos produtos da Contratante/Cessionária.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput acima transcrito sujeita o Contratado/Cedente ao pagamento da multa prevista na cláusula décima segunda deste instrumento, além do ressarcimento por perdas e danos a serem arbitradas em demanda judicial.  

Cláusula quarta: O Contratado/Cedente declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 (dezoito) anos, apresentando neste ato um documento original comprobatório de sua maioridade civil, cuja cópia é parte integrante deste contrato, afirmando, ainda, que são verdadeiras as informações ora prestadas, especialmente no que se refere á filiação, endereço, idade e capacitação civil para esta contratação.

Cláusula quinta: - O não comparecimento ou a injustificada recusa à comparecer, por parte do Contratado/Cedente, em aparições públicas promovidas ou programadas pela Contratante/Cessionária, destinadas à divulgação do material objeto do presente, bem como, a adoção de qualquer medida destinada a obstar a publicação e veiculação dos produtos aferidos, caracterizam infrações sujeitas ao ressarcimento por perdas e danos a serem contabilizados em processo judicial, sem prejuízo da imposição da multa prevista na cláusula décima segunda, deste instrumento.

Cláusula oitava: Nos termos dos artigos 7º e 49 da Lei 9.610, de 19.02.98, o Contratado/Cedente cede e transfere à Contratante/Cessionária, em caráter pleno, geral, exclusivo e irretratável, pelo montante que está recebendo, os direitos autorais pertinentes à elaboração e criação de jogos com temas baseados na (s) obra (s) literária (s): ............ , incluindo-se as imagens, desenhos, fotos, gráficos e todas as imagens constantes nestas obras, que poderão ser reproduzidas por processo videográfico, fonográfico, fotográfico, analógico ou digital, para reprodução de qualquer natureza, em publicações impressas, eletrônicas, digitais e/ou em composições multimídia, alteração e modificação para qualquer outro gênero compatível com sua natureza, para distribuição e comercialização, sem limite de quantidade e/ou de área geográfica do Brasil e/ou do exterior, podendo a Contratante/Cessionária ou sucessores desta, por pessoa de sua livre escolha, reduzir, ampliar e adaptar o material obtido.

      
Parágrafo primeiro: Constituem direitos transferidos, todos aqueles inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas, somados a estas, as conseqüências que possam advir da reprodução, divulgação e qualquer outra forma de veiculação pública dos produtos advindos das obras literárias mencionadas na cláusula primeira do presente ajuste, que poderão ser por processo videográfico, fonográfico, fotográfico, analógico ou digital.

Parágrafo segundo: O (a) Contratado(a)/Cedente, declara estar ciente de que os direitos de utilização do material colhido por qualquer meio de reprodução e veiculação, estarão, nos termos do artigo 49, inciso III da mencionada lei, reservados em caráter exclusivo, e pelo tempo de duração do presente, para o (a) Contratante/Cessionário(a).


Cláusula nona: O Contratado/Cedente, declara sob as penalidade legais, serem as obras literárias objeto da presente, de sua própria e única autoria, assumindo, ainda, inteira e geral responsabilidade sobre as conseqüências decorrentes de eventuais suspeitas de cópia ou plágio, advindas da sua participação.

Cláusula décima: A cessão objeto deste contrato, se dá sem a ocorrência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, sendo certo que o Contratado/Cedente renuncia aos direitos estabelecidos no artigo 24, incisos V e VI da Lei de Direito Autoral, bem como, se obriga a não criar obstáculos para a reprodução e  veiculação do material.  

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