Contrato de Trabalho - Aditivo - Home Office (Modelo)
Por: DavidCarlos1 • 23/11/2018 • Abstract • 557 Palavras (3 Páginas) • 1.316 Visualizações
ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO
FRIGO LANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LANCHES LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 05.047.804/0001-60, estabelecida na Rua Pedro Moreira, nº 185, Parque Via Norte – CEP 13065-220, município de Campinas, Estado de São Paulo, de ora em diante designado simplesmente EMPREGADOR, e de outro lado
NOME DA FUNCIONÁRIA, (nacionalidade), (estado civil), CTPS nº ______ - série____, portadora do RG n° ___________ e do CPF sob n° ____________, de ora em diante designada EMPREGADA.
Pelo presente instrumento particular as partes acima mencionadas e qualificadas, decidem por mútuo e comum acordo, celebrar o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho, mediante as cláusulas abaixo:
1 – A EMPREGADA admitida ao quadro de funcionários do EMPREGADOR exercerá as funções de __________.
2 – Em contrapartida pelo trabalho a ser realizado sob a regência do contrato de trabalho e aditivo, a EMPREGADA perceberá salário de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, aplicando-se os descontos previstos em cláusulas coletivas e na legislação em vigor.
3 - Não obstante a função especificada, não importa na intransferibilidade da EMPREGADA, ressalvando-se o EMPREGADOR o direito de proceder à transferência do EMPREGADA para outro cargo ou função que entenda que esta demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
4 – As partes declaram estar ciente e de acordo que a jornada de trabalho se dará em ambiente externo (home office / anywhere office), nos termos dos artigos 6 e 62, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, sem sujeição à controle de jornada, utilizando-se, inclusive canais facilitadores de comunicação entre as partes, ficando registrado que.
4.1 – a EMPREGADA, apesar de eventualmente vinculada a comandos remotos advindos do EMPREGADOR, não estará sujeita a cumprimento de jornada;
4.2 – o horário espontaneamente observado pela EMPREGADA em sua residência ou onde ele estiver ligado remotamente ao empreendimento não será objeto de controle e fiscalização por parte do EMPREGADOR;
4.3 – não haverá qualquer obrigação da EMPREGADA proceder ao registro das horas de trabalho efetuadas, entendendo as partes, expressamente, que o trabalho tem natureza externa, não passível de fiscalização.
4.4 – a EMPREGADA tem a obrigação de interromper o seu trabalho, para repousar e alimentar-se durante a jornada;
4.5 – deverá a EMPREGADA preservar, espontaneamente, intervalo de no mínimo onze horas de repousos entre o início de um expediente de trabalho e outro.
5 – Caso exista a necessidade de ajustar o comparecimento da EMPREGADA a sede do EMPREGADOR ou reembolso de despesas decorrentes do trabalho, as partes ajustarão aditamento específico.
6 – A EMPREGADA não poderá colocar em risco o sigilo ou a segurança das informações do EMPREGADOR, devido ao trabalho à distância ou ao acesso remoto, sendo que o descuido por negligência, ou por ato voluntário doloso que permita a acesso de terceiros a esses dados será considerado falta grave, sujeitando a EMPREGADA às sanções trabalhistas além de ações reparadoras de natureza civil ou penal cabíveis.
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