Contrato de arrendamento de veículos
Abstract: Contrato de arrendamento de veículos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Derio • 15/5/2014 • Abstract • 3.919 Palavras (16 Páginas) • 440 Visualizações
os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o veículo locado, o período da locação e
os preços (tarifas e serviços), doravante denominado “Contrato de Locação de
Veículos”.
1.2. Todo Contrato de Locação de Veículos celebrado pela empresa: LESTE VEÍCULOS
LTDA, por intermédio de sua matriz ou filiais, serão regidos por estes Termos e
Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos (“Termos e Condições
Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Locação de
Veículos e seus apensos, estes denominados “Check-in” e “Termo de Condutor
Adicional”, tais como: contratantes, condutor(es), veículo locado, período da locação e
preços.
1.3. A Locadora é a empresa LESTE VEÍCULOS LTDA., representada pela sua matriz
(CNPJ nº, 02.242.217/0001-33) ou filiais, cujo endereço constará no cabeçalho do
Contrato de Locação de Veículos, doravante denominada simplesmente
“LOCADORA”.
1.4. O Locatário é a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada simplesmente
“LOCATÁRIO”, devidamente identificado no Contrato de Locação de Veículos e
responsável pelo integral cumprimento e observância deste.
1.4.1. O LOCATÁRIO Pessoa Física deverá comprovar renda compatível para arcar com as
responsabilidades indenizatórias com referência ao veículo locado e a terceiros. A
LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda
supra-referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do
LOCATÁRIO, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA.
1.4.2. O LOCATÁRIO concorda e autoriza a LOCADORA, como condição para celebração da
locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo
igual à estimativa das despesas para a locação. A pré-autorização será feita no início
da locação, por ocasião da assinatura do contrato de Locação de Veículos, e quando o
LOCATÁRIO solicitar a sua prorrogação.
1.4.3. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e do de terceiros, se
reserva ao direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral dos
eventuais LOCATÁRIOS com que venha a contratar e, em determinadas situações,
necessitará de tempo hábil para análise e aprovação de crédito.
1.5. A expressão “VEÍCULO” significa o veículo automotor Carros ou Motos, locado,
incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves,
documentação do veículo e a documentação relativa à locação do veículo,
compreendida por estes Termos e Condições Gerais, Contrato de Locação de
Veículos, Check-in e Termo de condutor Adicional.
1.6. São parte integrante do contrato de Locação de Veículos, para todos os fins de direito,
estes Termos e Condições Gerais, o Check-in e o Termo de condutor Adicional.
2. DO OBJETO
2.1. A LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o(s) veículo(s) automotor(es), assim,
denominados automóveis ou Motos descrito(s) no(s) Contrato(s) de Locação de
Veículos, doravante designado(s) simplesmente “VEÍCULO”, devidamente vistoriado(s)
pelo LOCATÁRIO, encontrando-se em perfeitas condições de uso, funcionamento,
conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para
o respectivo modelo, nos termos do(s) anexo(s) “Check-in(s)” devidamente rubricado(s)
pelo LOCATÁRIO ou condutor expressamente autorizado.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Promover a manutenção preventiva e corretiva do VEÍCULO, desde que não motivadas
por mau uso do mesmo.
3.2. A substituição do VEÍCULO, quando cabível, será promovida pela LOCADORA, sem
prejuízo do prévio cumprimento, por parte do LOCATÁRIO, da exigência descrita no
item “4.8” destes Termos e Condições Gerais.
3.3. O valor dos tributos e seus consectários legais decorrentes da execução deste
CONTRATO estão incluídos nos preços da locação, pelo que serão suportados pela
LOCADORA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1. Zelar pelo VEÍCULO, inclusive fornecendo-lhe estacionamento em local apropriado, e
conduzi-lo de forma prudente e em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e
demais legislações aplicáveis.
4.2. Verificar a quilometragem de revisão e, sempre que mesma for atingida, encaminhar o
VEÍCULO à sede da LOCADORA para as devidas providências. O não cumprimento
desta disposição sujeita o LOCATÁRIO à obrigação de arcar com as despesas das
revisões e a perda de garantia do veículo.
4.3. Retirar e devolver o VEÍCULO nas instalações da LOCADORA, nos casos de
manutenção
...