Contrato de compra e venda de imoveis na planta
Por: deividbrito • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
CONTRATO DE RESERVA DE IMÓVEL COM PROMESSA DE FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL LOTERIA BOA ESPERANÇA – CNPJ: 03.110.070/0001-90
PROMITENTE VENDEDOR
ANDERSON BARBOSA MIRANDA, brasileiro, casado, vendedor autônomo, portador do RG nº 44298127 DGPC/GO, e inscrito no CPF nº 944.514.782-00, residente e domiciliado na Rua Guarapari, Quadra 18, lote 21, s/nº, no Setor Jardim Ipiranga, na Cidade de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. Denominado neste contrato, simplesmente VENDEDOR
PROMITENTE COMPRADOR:
CRISTINA ALVES PEREIRA VAZ, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora do RG nº 6184082 SSP/GO, e inscrita no CPF nº 865.096.161-49, residente e domiciliada na Rua 07, Quadra 39, lote 04, s/nº, no Setor Parque Itatiaia, na Cidade de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. Denominada neste contrato simplesmente COMPRADOR.
PROMITENTE INTERMEDIANTE:
LOTERIA ESPERANÇA, Correspondente Bancário da Econômica Federal, inscrita no CNPJ: 03.110.070/0001-90, situada na situado na Av. Doutor Ismerino Soares de Carvalho, qd. 10A lt. 17, nº 08, Setor Aeroporto, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, sob o CEP: 74075-040. Denominada neste contrato simplesmente INTERMEDIANTE.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o primeiro aqui chamado “VENDEDOR”, vende como de fato vendido está aos segundos aqui chamado “COMPRADOR” a reserva do imóvel e todos os direitos e obrigações do seguinte imóvel:
ÁGIO DE 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL (CASA), AINDA EM CONSTRUÇÃO, QUE SERÁ ENTREGUE NO MÊS DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. SITUADO NA RUA GUARUJÁ, QUADRA 15, LOTE 11, S/Nº, CASA 02, NO SETOR JARDIM IPIRANGA, NA CIDADE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, NO ESTADO DE GOIÁS, SOB O CEP: 74 968-140.
COM A SEGUINTE DIVISÃO INTERNA, 02 QUARTOS, SENDO 01 SUÍTE, 01 (UM) BANHEIRO SOCIAL, 01 SALA DE ESTAR, 01 COZINHA AMERICANA, 01 ÁREA DE SERVIÇO COBERTA, 01 GARAGEM COBERTA. ÁREA CONSTRUÍDA NO TOTAL DE 75 M², EM UM LOTE DE ÁREA TOTAL DE 180 M². AUTOR DO PROJETO E ENGENHEIRO RESPONSÁVEL: RAFAEL DE SOUZA MACHADO CREA 18198/D-GO. IMÓVEL COM REGISTRO Nº 11998-809, APARECIDA DE GOIÂNIA – CARTÓRIO OLIVEIRA.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O preço certo e ajustado para a venda do imóvel é de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), pagos da seguinte forma:
- Um montante no valor de R$100.000,00 (Cem mil Reais) será financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através do INTERMEDIANTE qualificado neste contrato.
- O valor restante, R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), será pago no ato da autorização final do financiamento.
§Parágrafo Único: O COMPRADOR deu como pagamento de sua reserva do imóvel, objeto deste contrato, a quantia exata de R$3.000,00 (Três mil Reais), pagos à vista, no ato da assinatura deste. Desta forma o VENDEDOR compromete-se a não vender o mesmo imóvel para outrem, preservando o direito do COMPRADOR.
DA ORIGEM DO DIREITO
CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel, objeto deste contrato, está em processo de construção, e será devidamente entregue pronto e acabado no mês de agosto do corrente ano.
DA POSSE
CLÁUSULA QUARTA – A posse do referido imóvel será transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR logo após liberação do financiamento bancário para compra deste imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – A partir daí o COMPRADOR ficará autorizado, a requerer junto aos órgãos competentes AS TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS de energia elétrica junto à ENEL-DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, saneamento e esgoto junto a SANEAGO e IPTU/ITU, Junto à prefeitura para seu nome, em tempo hábil.
DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA
Cláusula SEXTA – Fica estipulado entre as partes que a transferência definitiva de propriedade do imóvel deverá ocorrer no ato da escritura definitiva deste imóvel, que será realizada somente após conclusão da quitação do financiamento bancário.
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