Controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais
Artigo: Controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/11/2014 • Artigo • 518 Palavras (3 Páginas) • 668 Visualizações
seria atividade compatível com a atuação do poder judiciario a decisao que determine que o municipio garanta o numero de vagas necessario para atender aos anseios da população (ativismo social) ou isso caracteriza ofensa ao principio constitucional da separação dos poderes?undos)
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182 nada 182 debate 182 bolsas 1do Federal entendem que o Senado não está obrigado a proceder à edição da resolução suspensiva do ato estatal cuja inconstitucionalidade, em caráter irrecorrível, foi declarada in concreto pelo STF; sendo, pois, ato discricionário do Poder Legislativo, classificado como deliberação essencialmente política, de alcance normativo (RTJ 39/19), no sentido referido por Paulo Brossard, de que tudo está a indicar que o Senado é o juiz exclusivo do momento em que convém exercer a competência, a ele só atribuída, de suspender lei ou decreto declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.”
Dessa forma, verifica-se que o controle da constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal se apresenta de forma plena, possibilitando a harmonia do sistema, contudo limitado em relação aos efeitos que atingirão apenas as partes envolvidas a menos que decida o Senado Federal estender os mesmos à coletividade.
3. Controle Concentrado de Constitucionalidade de Leis Municipais
Por sua vez, de acordo com a previsão constitucional constante do art. 102, I, a, inexiste a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade quanto às leis e atos normativos municipais que contrariem, diretamente, a Constituição Federal, eis que referido artigo prevê tal possibilidade apenas quando se tratar de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Inclusive, entende o STF que não é possível o controle concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, quando a lei municipal ofender diretamente a Constituição Federal, uma vez as decisões do tribunal possuiriam efeitos erga omnes em âmbito estadual e, dessa forma, acabariam vinculando as decisões do próprio STF, impedindo-o de exercer sua missão constitucional de Guardião da Constituição.
Nesse aspecto, interessante as colocações de Bulos (2007) sobre o tema em tela:
“De imediato, observemos que o art. 102, I, a, da Constituição só admite ação direta de inconstitucionalidade perante atos normativos federais ou estaduais. Ficaram de fora, propositadamente, os municipais.
Propositadamente porque o silêncio foi deliberado e consciente. Nem há falar em lacunas ou vazios normativos. A proibição teve alcance prático. Foi para impedir uma avalancha de ações, de milhares de Municípios, que poderiam inviabilizar, ainda mais, as atividades do Supremo Tribunal Federal.”
Desse modo, se faz necessário que sejam analisadas as possibilidades de con82 atividade 182 algo 181 idéias 181 Avaliação ... 155 1517- 154 Unidos 154 numero 154 inclusive 154 docentes 154 ... Edital 128 decisão 128 28 127 Santa 127 Roberto 127 possam 127 Nota 127 Isso ..... 43 Vagas 43 vagamind@e-iasi.org 43 usa 43 Texto 43 Telefone 43 Tarde 43 ..
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