Controle da Administração Pública
Por: Fernanda A A Monteiro • 29/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 12.220 Palavras (49 Páginas) • 171 Visualizações
CONTROLE INTERNO E EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente trabalho será apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Gestão Orçamentária e Financeira.
PALMAS/TO
2017
- INTRODUÇÃO
O Controle da administração pública é de fundamental importância no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como objetivo sustentar a sua atuação em conformidade com os Princípios Constitucionais e com normas encontradas nos atos normativos. Este cenário das políticas de controle tem sido explorado sucessivamente nos últimos anos.
A partir da atuação destes sistemas de controle, a sociedade começou a reconhecer que os agentes públicos devem prestar contas de seus atos aos cidadãos ou a instituições especializadas, bem como serem responsabilizados por suas atividades, conforme a lei. Isso constitui uma característica fundamental dos sistemas democráticos, no quais os mecanismos de controle se situam.
Essa inquietação contemporânea acerca da gestão pública incitou o legislador brasileiro a aderir, no mundo jurídico, às bases para o atual Estado Democrático de Direito da Constituição Federal de 1988, modificando a estrutura das relações entre a Administração Pública e os administrados.
Inicialmente, o presente estudo traçou um breve histórico acerca do controle na história da humanidade, passando pelas motivações de sua gênese e evolução no decorrer das eras. Destaca-se que somente com o surgimento do Estado Democrático de Direito é que os mecanismos de controle foram concretizados.
Em seguida passou-se a analisar as variadas facetas do controle interno, traçando um panorama acerca de seus objetivos, finalidades e extenso amparo no arcabouço constitucional e infraconstitucional.
Neste contexto, foram realizadas visitas técnicas na Controladoria Geral do Estado (CGE) e Núcleo Setorial de Controle Interno da PMTO (Nuscin) que forneceram informações e vivências que subsidiaram a abordagem do tema, inclusive com o fornecimento de dados atinentes à atuação destes órgãos que foram transcritos no decorrer deste trabalho.
É importante ressaltar que o presente trabalho deu ênfase ao Controle Interno, já que este encontra-se na seara do Poder Executivo e a Polícia Militar pertence a este Poder.
Este artigo se baseou em pesquisa bibliográfica e teve como objeto de estudo está a análise do controle interno e externo e suas particularidades no Estado do Tocantins, abordando o sistema constitucional e desdobramento infraconstitucional deste foco de controle evidenciando que há uma relação de complementaridade com o controle interno.
Neste horizonte também foram apresentados e analisados os principais mecanismos que compõem o sistema de controle externo, a saber: o poder legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, o Poder Judiciário, principais ferramentas do controle jurisdicional da administração pública, e o controle cidadão, associado à ideia de participação popular na fiscalização da administração pública.
Com vistas a uma abordagem mais objetiva dos principais órgãos do sistema de controle externo no estado do Tocantins, buscou-se analisar o Tribunal de Contas Estadual e a atuação do Ministério Público Especial exercendo a função de controle. Para tanto, apresentou-se a fundamentação jurídica destes órgãos – Constituição Estadual, Leis Orgânicas e de criação –, discorrendo acerca da estruturação, organização e atuação dos órgãos na temática em análise.
Por fim, considerando que a eficácia dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988 vem conquistado posição de destaque no atual cenário do constitucionalismo brasileiro, buscou-se analisar a garantia destes direitos a partir do controle orçamentário. Nesse sentido, apresentou-se o contexto do denominado “orçamento mínimo social” que busca garantir recursos orçamentários mínimos na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.
- BREVE HISTORICO DO CONTROLE
A necessidade do Controle é uma ideia que remonta há muito tempo na história da Humanidade, sob o olhar de Montesquieu “Todo homem que tem em mãos o poder é sempre levado a abusar dele, e assim irá seguindo, até que encontre algum limite”.
Aguirre de Castro (2016, p. 136) afirma que foi criada em Atenas, Grécia, uma Corte de Contas, como um primeiro ensaio de controle. Essa Corte era constituída por 10 oficiais, eleitos anualmente por uma Assembleia Popular, a qual era encarregada de fiscalização das contas públicas. De tal modo, arcontes, senadores, embaixadores, sacerdotes, dentre outros, deveriam prestar conta do dinheiro recebido, justificando, pois, suas despesas.
Contudo, as primeiras formas de controle apresentadas com a criação dessas Cortes não tinham por objeto controlar os gastos do Estado. Conforme Aguirre de Castro (2016, p. 137), a intenção, ao contrário, era “justificar, legitimar, validar a atuação do poder central.
Na Roma antiga, também se vislumbra o surgimento do controle com a criação dos Códigos Justinianos, que tinham o objetivo de analisar os gastos de todo o Império. No modelo romano, os mecanismos de controle foram desenvolvidos de modo mais organizado em virtude das vastas áreas conquistadas pelo Império, o que exigiu instrumentos de controle mais eficazes, conforme destaca Ana Carla Bliacheriene (2016, p. 39).
Ocorreu um importante marco civilizatório quando os romanos estabeleceram a distinção do patrimônio pessoal do governante do erário público, de maneira inovadora, segundo os ensinamentos de Regis Fernandes de Oliveira (2010, apud BLIACHERIENE, 2016, p. 39). Nessa linha, o Império Romano estabeleceu as bases institucionais para o modelo representativo de governo, ao passo que fortaleceu a casa legislativa e os métodos de gestão a fim de conseguir administrar e manter os territórios conquistados. Entretanto, o declínio do Império Romano trouxe como consequência a desorganização dos mecanismos de gestão do patrimônio público.
Do Império Romano até o surgimento do Estado Democrático de Direito, tal qual é definido nos dias atuais há um longo processo histórico, marcado pela centralização do poder nas mãos dos Estados Absolutistas, pelos excessos e abusos desse poder, pela Declaração dos Direitos de 1689, pela Revolução Industrial, pelas reações das massas trabalhadoras ao processo feroz de industrialização e pela Revolução Francesa e pelo surgimento do Estado Liberal.
Assim, somente com o surgimento do Estado Democrático de Direito é que o controle é concretizado. Onde a acepção que os bens do Estado deixaram de ser a extensão dos bens dos soberanos é finalmente fortalecida. Vilaça (1995, apud CASTRO, 2016, p. 138) explica que os bens do Estado “deixaram de ser vistos como pertences do soberano para ser encarados como propriedade de toda a coletividade, com direito ao seu usufruto no atendimento de necessidades fundamentais”.
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