Controle da Administração Pública
Por: refonte • 11/4/2015 • Trabalho acadêmico • 550 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
Controle da Administração Pública
A definição sobre a atuação administrativa está condicionada aos princípios encontrados no artigo 37 da Constituição Federal. Para não correr o risco de tornar nulos os atos executados pela administração pública é necessário seguir suas atividades sempre de acordo com o que vem expesso na CF e nas dos atos normativos, assim sendo legitimo seus atos.
O controle da administração pública é exercido por todos os Poderes do Estado, por todos.
Vários autores dão um conceito sobre a definição da administração pública, sendo o mais simples o da Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.
Existem formas de controle da administração pública, ela se dará conforme a sua origem, o momento do exercício, ao aspecto controlado, à amplitude.
Conforme a origem:
Controle interno: é exercido pelo órgão ou entidade responsável pela atividade, no âmbito da sua própria estrutura. O superior hierárquico é pode exercer controle administrativo com os seus subordinados, se tornando assim responsáveis por todos os atos no seu setor pelos seus funcionários.
Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado ou seja, é quando um Poder exerce atos administrativos praticados por outro Poder.
Controle externo popular: os administrados para impedir a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade se utiliza desse mecanismo, visando o interesse público, para verificar a administração.
Conforme o momento do exercício:
Controle prévio ou preventivo (a priori): como o próprio nome já diz é exercido antes do início ou da conclusão do ato, sendo um requisito para sua eficácia e validade.
Controle concomitante: é exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação
Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é aquele exercido após a conclusão do ato, com o objetivo de corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação.
Quanto ao aspecto controlado:
Controle de legalidade ou legitimidade: tem por objetivo verificar se o ato foi praticado conforme a lei, também apreciando os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos. Pode ser exercido tanto pela própria administração que praticou o ato, quanto pelo Poder Judiciário, ou pelo Poder Legislativo em casos previstos na Constituição.
Controle de mérito: verifica a eficiência, a oportunidade, a conveniência e o resultado do ato controlado. Normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Mas, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, Art 49, inciso X.
Quanto à amplitude:
Controle
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