Controle da administração pública
Por: Vivi Abreu • 23/3/2017 • Trabalho acadêmico • 3.164 Palavras (13 Páginas) • 202 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Controle da Administração
Belém – PA
2016
SUMÁRIO
- Introdução ..................................................................................................... Pagina 3
- Controle do Estado – Atividade Política e Atividade Administrativa ........... Página 3
- Controle da Atividade Administrativa ........................................................... Página 3
- Classificação ........................................................................................... Página 3
- Quanto ao órgão controlador ........................................................ Página 3
- Controle Administrativo ................................................................................ Página 4
- Meios de Controle .................................................................................. Página 5
- Órgãos Especiais de Controle ................................................................. Página 5
- As Controladorias ......................................................................... Página 5
- Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público ... Pag 5
- Controle Interno nos Tribunais .................................................... Página 6
- Controle Legislativo ...................................................................................... Página 6
- Tribunal de Contas ................................................................................. Página 7
- Controle Judicial ............................................................................................ Página 7
- Meios de Controle Judicial ..................................................................... Página 8
- Conclusão ...................................................................................................... Página 8
- Jurisprudência Aplicada ................................................................................. Página 9
- Referências .................................................................................................. Página 10
- INTRODUÇÃO
O controle administrativo é o conjunto de instrumentos estipulado pelo ordenamento jurídico, cujo objetivo é a fiscalização do exercício da atividade administrativa do poder público como meio de garantir a satisfação das necessidades públicas com eficiência e, desse modo, evitar falhas e abusos por parte dos administradores. Portanto, o estado não atua livremente, estando submisso ao controle do cidadão e da própria administração. A fiscalização ocorre por meio de coleta de dados que recebem análise e uma posterior decisão com relação a regularidade das atividades administrativas.
- CONTROLE DO ESTADO – ATIVIDADE POLÍTICA E ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
As atividades políticas e administrativas muitas vezes se confundem, no entanto, a atividade política é decorrente da constituição federal e seu foco são as instituições políticas, como exemplo tem-se a aprovação de orçamentos.
Já a atividade administrativa é decorrente da constituição e de previsão legal, tendo como foco de atuação às instituições administrativas do estado, como exemplo tem-se a análise de legalidade e conveniência ou oportunidade dos atos administrativos.
- CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Primeiramente, vemos que o princípio que norteia a Administração pública é o princípio da legalidade, já que, ao contrário do que ocorre na vida privada, o administrador público só pode agir de acordo com o que está expresso na legislação. Isso se apresenta, por exemplo, nas licitações para obter bens e serviços e no concurso público para contratação. Controle administrativo, então, se entendo como um aglomerado de recursos jurídicos e administrativos para fiscalizar e revisar todo ato administrativo que, como já foi dito, está em todos os Poderes.
Fiscalizar significa usar de todos as matérias disponíveis para a colheita de informações necessárias para resultar em um diagnóstico e, posteriormente, um juízo de valor, sempre levando em consideração os princípios da Administração Pública, e o controle deste ato pode ser simultâneo ou subsequente a ele. Já na revisão o controle só pode ser feito após o ato, pois vem com o propósito de rever a ação e a motivação desta, sendo possível sua transformação para reparar um erro ou, ainda, atingir o interesse coletivo. Essa possibilidade de rever seus atos diretamente é conhecida como o princípio da autotutela.
Controle administrativo x controle da administração: Controle administrativo é interno, fundado no princípio da autotutela; Controle da administração inclui os outros poderes e, ainda, a opinião pública.
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.
O legislativo é o controle praticado pelo Poder Legislativo sobre os outros Poderes e internamente, sob os prismas político e administrativo. A Casa Legislativa foi criada com o objetivo de tomar conta dos gastos públicos e tem o suporte do tribunal de contas e de comissões parlamentares, por exemplo. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário em relação aos outros e a si mesmo, dentro do princípio da legalidade em sentido amplo (legislação e regras constitucionais), podendo ser utilizado por meio de ações judiciais. Já o controle administrativo tem origem na devida Administração, e, como dito anteriormente, é interno e fundado no princípio da autotutela. Traduz-se na viabilidade de controlar e fazer revisão de seus próprios atos, anulá-los quando ilegais e revoga-los quando inconvenientes.
- Quanto à extensão do controle: Controle Interno, Controle Externo e Controle Externo Popular.
Considera-se Controle Interno o controle que acontece dentro da própria instituição, como o que acontece no Controle Administrativo, onde seus próprios servidores analisam e são analisados na busca de um serviço probo, sempre em um sistema hierárquico onde o superior é encarregado de controlar o subalterno. Esse tipo de controle está previsto no artigo 74 e seus parágrafos, da Constituição Federal como: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]”.
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