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Controvérsia sobre aborto

Por:   •  13/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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centro universitário augusto motta – unisuam
centro de ciências sociais aplicadas
curso de Bacharelado em direito



Matriz de artigo científico

Dados do Discente:

Nome: CRISTIANE MARIA ANDRADE BATISTA LEITE

Matrícula: 16100447

Telefone: 21 97630-8181

E-mail: crisbleite@gmail.com

Área de concentração:

☐Teoria do Direito

☐Direitos Fundamentais

☐ Direito Estado

☐ Direito Civil[pic 1]

☐ Direito Penal

☐Direito do Trabalho

Título preliminar do artigo:

A OBSCURIDADE ACERCA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Delimitação do tema:

A temática a ser discutida é acerca da descriminalização do aborto, como um advento que, cada vez mais se faz necessário devido a ampla prática de abortamentos clandestinos que acabam em morte da mulher, quando não, em automutilação e lesões graves. O que corrobora para afirmar que, a criminalização da prática não inibe o ato de abortar.

Acima de tudo, o que se deve é assegurar a dignidade da mulher, a fim de evitar uma flagelação de seu comportamento em razão da pratica de seu livre arbítrio. Desta maneira, viabilizando lhe de forma digna, uma possibilidade de escolha.

Situação-problema:

A discussão sobre o aborto vem crescendo de forma exponencial no Brasil, porém muito pouco se avança em sentido positivo. E, principalmente, ficando à margem vários questionamentos em torno da não discussão do direito da mulher em decidir sobre seu próprio corpo, como:

Prosseguir ou não com uma gravidez é direito fundamental?

O aborto é uma prática de controle de natalidade?

É simples conseguir um aborto nos casos permitidos por lei?

Somente a mulher deve ser criminalizada pelo aborto, e o parceiro?

A criminalização do aborto inibe sua prática? 

A mulher fica psicologicamente bem quando comete aborto?

A mulher tem ou não o direito de escolher se quer ou não ter o filho? 

Justificativa:

A temática a ser discutida neste artigo tem o intuído de promover a necessidade de se discutir acerca da descriminalização do aborto, deixando claro que,  não há de se tratar em arguir favoritismo ou não quanto sua prática, e sim o fato de que essa prática é tida como ato criminoso praticado pela mulher, e tão somente por ela.

Vivemos hoje um momento de tecnologias exponenciais que visam atender uma demanda inesgotável de evolução, caracterizando o furor social onde, a figura do feminismo toma proporções aclamadoras, no sentido de equidade feminina na sociedade, precisa ser rapidamente equiparada as normas vigentes. Evidenciando que, as leis que hoje vigoram (desde 1940) são de uma sociedade patriarcal e que não acompanham as grandes mudanças ocorridas.

Quanto ao aborto, muito embora sua prática é sabida há séculos, ainda hoje é tabu, fazendo com que as mulheres procurem clandestinamente tal prática e seja estigmatizada como “a criminosa”. Mas e o direito que a mulher tem sobre sua pessoa ainda quanto indivíduo?

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