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Cooperativa de trabalho

Por:   •  21/4/2015  •  Monografia  •  9.006 Palavras (37 Páginas)  •  660 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tema “O Controle das Cooperativas pela Inspeção do Trabalho, tem por finalidade mostrar que a relação jurídica estabelecida entre o cooperado e a cooperativa deve ser de natureza civil, caracterizada pela combinação de esforços ou recursos dos associados para o fim comum.

Entretanto algumas empresas usam as cooperativas com o fim diverso da “união faz a força” dos princípios cooperativistas, quando obrigam os trabalhadores a se associarem, sob pena de perderem seus empregos caso aconteça a recusa.

Os empregados ao se associarem continuam trabalhando como antes, e até mesmo ganhando o mesmo salário direto, mas perdendo assim os demais direitos trabalhista, como: 13º salário; FGTS, etc. Verificando-se, assim, a fraude aos seus direitos e a configuração de uma relação de emprego que está apenas disfarçada de cooperativa.

Assim o papel do Auditor Fiscal do Trabalho, como representante do Estado e exercendo o seu Poder de Polícia, ao fiscalizar uma cooperativa procederá ao levantamento físico, para detectar a existência dos requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º CLT, entre a empresa tomadora e os cooperados, e uma vez constato esses requisitos, deverá lavrar o competente Auto de Infração, nos termos do artigo 41 “caput” da CLT.

CAPÍTULO 1 – COOPERATIVA

   1.1- Breve Histórico

A cooperação sempre existiu nas sociedades humanas desde as eras mais remotas, estando sempre associada às lutas pela sobrevivência, às crises econômicas, políticas e sociais, bem como às mudanças.

Desde a sua origem o homem descobriu a vantagem da ajuda mútua. Os melhores exemplos da cooperação aparecem quando se estuda a organização social dos antigos povos como os babilônios que arrendavam suas terras para a exploração comum; ou então os gregos e romanos, entre os quais existiam uma sociedade de auxílio mútuo para enterro e seguros; ou até mesmo a República de Platão, onde o espírito comunitário e associativo propunha o partilhamento por todos das terras, dos escravos, das crianças e até de suas mulheres.

A origem do modelo cooperativo é atribuída ao socialista utópico inglês Robert Owen, que era um dos maiores industriais da Europa e movido pelos seus ideais de reforma social e pelas dificuldades das condições de vida dos trabalhadores, fundou a “Sociedade Owenitas”.

As sociedades owenitas eram associações ou clubes que tinham por destinação ajudar e apoiar os pobres, lhes dando uma assistência social, bem como a luta para reduzir a jornada de trabalho; o aumento de salário; a proibição do trabalho de crianças menores de 10 anos de idade, etc.

Assim Robert Owen caracteriza-se pela busca da mudança gradual e pacífica no meio social, para modificar o homem, combatendo obviamente o lucro e a concorrência responsáveis pelos males e injustiças sociais de sua época.

Entretanto o cooperativismo, idealizado por vários percussores, aconteceu de fato, em 21 de Dezembro de 1844, na cidade de Rochdale, na Inglaterra, quando um grupo de 28 operários fundou a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”.

Essa reunião teve a participação de 27 tecelões e 1 tecelã, com a finalidade de fundar um armazém comunitário, com o capital inicial de 28 libras, representando uma libra para cada cooperado.

Esta iniciativa visava à redução dos custos decorrentes da elevação dos preços dos produtos alimentícios que vinham da intermediação dos atravessadores.

Dispondo de pequenos estoques de açúcar, gordura, farinha, e outros gêneros o humilde armazém prosperou e se tornou o famoso “Armazém de Rochdale”, que dez anos mais tarde já contava com mais de 1.400 cooperados.

Foi através da Sociedade de Rochdale, que surgiu às bases da associação cooperativa que são: capital formado pela contribuição dos sócios; o capital dá direito a retorno, ao qual se fixaria um limite; o regulamento dessa sociedade seria democrático, cada sócio teria um voto; venda de gêneros de boa qualidade e; distribuição trimestral dos excedentes ou benefícios, proporcionalmente ao valor das compras efetuadas pelo cooperador, dentro do trimestre.

Essa atitude tornou-se o exemplo de ajuda mútua e de igualdade de direitos e deveres que mesmo passados 150 anos, permanecem como a essência do movimento que se expandiu para o mundo.

1.2 – Cooperativismo no Brasil

No Brasil, o cooperativismo surgiu no final do século XIX, devido à situação socioeconômico criada principalmente com a abolição da escravatura.

Conduto, outros fatores também contribuíram para o surgimento de cooperativismo no Brasil, bem como a Proclamação da República em 1889, que proporcionava um ambiente mais favorável à liberdade de associação e com a Constituição Republicana de 1891 que assegurava á liberdade de associação.

A primeira cooperativa criada no Brasil começou a atuar no ano de 1891, na cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, e denominou-se a Associação Cooperativa dos Empregadores da Companhia Telefônica.

Somente em 1903 veio à primeira legislação o Decreto nº. 979/1903, que regulou a atividade dos Sindicatos Rurais e os autorizava a constituírem-se sob a forma de cooperativa.

Em seguida a Lei nº. 1.637/1907 regulando atividades sindicais e cooperativismo. Em 1932 Getúlio Vargas regulamenta as Cooperativas de Trabalho com a edição do Decreto nº. 22.239/32. Atualmente a Lei nº. 5.764/71 disciplina o regime jurídico das Sociedades Cooperativas.

 Nos moldes da Recomendação nº. 127 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, define “a política nacional do cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências”.

Nesse sentido, é de extrema importância mencionar que a OIT, estimulando o cooperativismo, editou em 21 de junho de 1966, a revisão da Recomendação nº. 127 – “Sobre o papel das cooperativas no progresso econômico e social dos países em vias de desenvolvimento” – incentivando esta forma de sociedade nos países em desenvolvimento.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o cooperativismo passou a ser um instituto não apenas previsto em lei, mas incentivado constitucionalmente, através do artigo 174, parágrafo segundo, do Capítulo que trata da Ordem Econômica e Financeira, dispondo: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Com o incentivo constitucional e seguindo o texto da já mencionada Lei nº. 5.764/71, em 09 de dezembro de 1944, foi promulgada a Lei nº. 8.949, que acrescentou o parágrafo único do artigo 442 da CLT, que trouxe uma avalanche de novas sociedades cooperativas, tornando habitual à terceirização através desta forma de organização de trabalho.

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