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INSS - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO

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Por:   •  11/11/2014  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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INSS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA.

A partir de março/00, as empresas que utilizarem os serviços de cooperativas de trabalho deverão recolher para o INSS 15% sobre o valor desta prestação.

A lei nº 9.876/99 determinou esta exigência.

O interessante, neste caso, é que não se trata de responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, conforme estabeleceu a Ordem de Serviço (OS) nº 209/99.

Para os serviços elencados na respectiva OS, o tomador dos serviços é responsável pela retenção e recolhimento aos cofres do INSS de 11% do valor constante na nota fiscal emitida pelo prestador.

Exemplificando: A empresa Y emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços para a empresa W no valor de R$ 1.000,00.

A empresa W irá reter – a título de INSS - R$ 110,00 (R$ 1.000,00 x 11%) e pagar R$ 890,00 para Y.

Pela nova determinação legal, caso o serviço seja prestado por uma cooperativa de trabalho, o tomador do serviço está obrigado a recolher 15% sobre o valor da prestação.

Assim, considerando o mesmo exemplo e que Y seja uma empresa cooperativa. O tomador do serviço (W) irá pagar R$ 1.000,00 para a cooperativa, a título de remuneração pelo serviço prestado e, adicionalmente, R$ 150,00 para o INSS.

Podemos perceber que não se trata de responsabilidade pelo recolhimento da exação. É, em verdade, uma nova modalidade de contribuição incidente sobre a nota fiscal de prestação de serviços, onde os contratantes foram elencados como contribuintes.

Alguns princípios constitucionais deixaram de ser observados na instituição desta obrigação, entre eles, a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para sua exigência.

Portanto, as pessoas que estiverem compelidas ao pagamento desta obrigação deverão buscar o poder judiciário para se eximir de exigência flagrantemente inconstitucional.

No passado, o Supremo Tribunal Federal se manifestou declarando a inconstitucionalidade das contribuições incidentes sobre a remuneração paga aos autônomos e empresários. Houve necessidade de edição de Lei Complementar para suportar esta exigência.

Pelos mesmos motivos, somos de opinião que o judiciário poderá afastar esta nova exigência.

Todo cidadão deve pagar tributos, entretanto, desde que efetivamente devidos e observadas as normas constitucionais acerca de sua regulamentação. Nos parece que não é o caso desta nova contribuição.

CAMILO GRIBL (Gerente da área de Impostos da BDO Directa)

07/06/00

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