Cota Processual
Por: eduardovilanova • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
M.M.Dr. Juiz,
Diante dos cálculos do i. Contador em fls. 423/427, necessário se faz apresentar alguns esclarecimentos sobre o presente feito.
Como se observa nos presentes autos, a empresa ré foi condenada a declarar nula a cláusula que autorizou o reajuste pela mudança de faixa etária, que se encontra em dissonância com o determinado pela ANS; adotar o reajuste geral das mensalidades segundo os índices da ANS, sob pena de R$ 1.000,00 por cada cobrança recebida com valor em desacordo ao aqui determinado; bem como a restituir, em dobro, todas as quantias pagas a maior, inclusive as cobradas durante o curso do processo, observando o aumento permitido pela ANS, valores estes que deverão ser atualizados e acrescidos de juros legais a contar do seu desembolso e até o seu efetivo pagamento. Sendo certo que, em nenhum momento dos autos a empresa ré agiu em conformidade com a r. Sentença de fls. 116.
Tendo em vista o descumprimento de tais obrigações, em diversas vezes foi necessária à execução consubstanciada na penhora nas contas da empresa ré para que este recebesse o que era devido, uma vez que a ré demonstra total descaso com o presente feito.
Importante frisar que, nas poucas oportunidades em que a empresa ré efetuou o pagamento voluntário dos valores devidos ao autor, esta pagou valor muito menor do que era devido, obrigando ao autor a se valer da penhora online nas contas do réu para satisfazer o seu débito.
Diante disso, resta claro que a empresa ré esta desrespeitando não só a r. Sentença de fls. 116, como também todo o Poder Judiciário, uma vez que trata com total descaso o presente feito bem como o autor, uma vez que como se observa em todo o procedimento, esta nunca cessou de mandar os boletos bancários a residência do autor.
Em face do exposto, requer a parte autora à consulta ao sistema BACENJUD para que seja transferido a disposição do juízo os valores apontados em fls.423/427.
Nestes termos
Pede deferimento
Nova Friburgo, 08/07/2015
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