Dívida ativa
Por: lorenambesilva • 12/11/2015 • Projeto de pesquisa • 344 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
Da Dívida Ativa
Dívida Ativa é, segundo conceitos doutrinários majoritários, o credito da fazenda pública regularmente inscrito por autoridade e no órgão administrativo competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado em lei ou determinação final em processo administrativo regular. É pois, o credito não liquidado e vencido e desta forma exigível. O Código Tributário Nacional traz seu conceito no artigo 201 onde descreve:
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Na Carta Magna brasileira, o tema é discutido para consagrar uma das mais relevantes competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, qual seja a execução judicial da dívida ativa da União de natureza tributária. De acordo com o art. 2º, caput, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), a Dívida Ativa da Fazenda Pública é aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal".
Podemos distinguir a dívida ativa não tributária como a que representa os créditos a que faz jus a Fazenda Pública, os originários de foros, os aluguéis, as indenizações, entre outros. Já a dívida ativa tributária diz respeito aos tributos, e as relações oriundas dos mesmos.
Em apertada síntese podemos concluir que a dívida ativa é constituída por todos os créditos, de natureza tributária ou não tributária, e que os débitos para com as fazendas públicas são inscritos na dívida ativa depois de esgotados os prazos fixados para o seu pagamento. Para chegarmos a ideia de dívida ativa temos que pensar em algumas características indispensáveis, qual sejam: a existência de um credito; ausência de causa extintiva, excludente ou suspensiva; a inscrição; e integração a um cadastro específico.
A existência de credito é fundamental e lógica visto que, se não existir credito não á que se falar em dívida de nenhuma forma. Já as causas de
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