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DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS

Por:   •  20/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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DIREITO DAS COISAS

SEGUNDA PROVA

  • DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS

AULA 28/04/2016

1) OCUPAÇÃO 

A ocupação é um modo de aquisição da propriedade em que surge um direito novo, independentemente de qualquer direito anterior.

Para sua caracterização, faz-se necessário que a coisa esteja abandonada ou sem dono e a existência de uma vontade de se apropriar da coisa apreendida.

OBS: Quando existem indícios do dono da coisa, quem a encontrou deve devolve-la.

EX: Ingresso foi perdido e alguém está procurando, caso você veja o ingresso e perceba que alguém está sentindo a falta do mesmo, a obrigação é de devolver, caso o ingresso seja encontrado e ninguém esteja procurando, é possível ficar com ele para si.

Quando a pessoa que perdeu o bem para de procura-lo, caracteriza-se o abandono.

Coisas que foram abandonadas não podem ser requeridas de volta.

  • Achado de TESOURO:

Tesouro consiste em moedas ou coisas preciosas, enterradas ou ocultas, que o dono não procura mais.

Caso seja encontrado pelo dono do terreno em que o tesouro está escondido, ou por terceiro à suas ordens, assim como, se for encontrado por pessoa estranha que buscava o tesouro, sem a autorização do proprietário, ao proprietário pertencerá. (ART. 1.265)

Caso seja encontrado por terceiro, que esteja no terreno com autorização do proprietário, e não objetivar encontrar as riquezas, ambos irão dividir o tesouro. (ART. 1.266)

2) TRADIÇÃO

Nesse caso, a propriedade só será conquistada com a tradição do bem, ou seja, com a entrega material da coisa. Existem 03 tipos de tradição, sendo elas:

  • Real: quando o bem é efetivamente entregue. Ex: quando o carro é entregue;
  • Simbólica: entra de outro objeto, que não o bem, para representar a entrega desse. Ex: entrega das chaves de um apartamento em um contrato de locação;
  • Ficta: neste caso a coisa já está com o adquirente, ocorre, apenas a mudança do direito real. Ex: quando sou locatário de um apartamento e compro ele, não preciso me mudar, apenas passo de locatário para proprietário;

3) ESPECIFICAÇÃO

Ocorre quando alguém manipula a matéria prima de alguém, a transforma, e obtém nova espécie. Ex: barro em escultura, couro em calçado.

A nova coisa pertencerá ao profissional que realizou a transformação, porém este deverá indenizar o dono da matéria prima.

4) CONFUSÃO, COMISTÃO E ADJUNÇÃO

Trata-se da mistura de coisas de proprietários diferentes e que, com isso, não podem mais ser separadas.

CONFUSÃO: mistura de coisas líquidas;

COMISTÃO: mistura de coisas sólidas;

ADJUNÇÃO: união, justaposição de coisas que não poderão ser separadas sem estragar uma a outra;

Caso as coisas consigam ser separadas sem danificação, serão devolvidas a seus respectivos donos.

Caso a separação seja impossível ou muito onerosa, passará a existir um condomínio (forçado) entre os donos.

Caso uma das coisas seja considerada principal, o dono desta ficará com todo o resto e indenizará os demais.

OBS: A mistura deve ser ACIDENTAL.

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