DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS
Por: leberti • 20/5/2016 • Projeto de pesquisa • 535 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
DIREITO DAS COISAS
SEGUNDA PROVA
- DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS
AULA 28/04/2016
1) OCUPAÇÃO
A ocupação é um modo de aquisição da propriedade em que surge um direito novo, independentemente de qualquer direito anterior.
Para sua caracterização, faz-se necessário que a coisa esteja abandonada ou sem dono e a existência de uma vontade de se apropriar da coisa apreendida.
OBS: Quando existem indícios do dono da coisa, quem a encontrou deve devolve-la.
EX: Ingresso foi perdido e alguém está procurando, caso você veja o ingresso e perceba que alguém está sentindo a falta do mesmo, a obrigação é de devolver, caso o ingresso seja encontrado e ninguém esteja procurando, é possível ficar com ele para si.
Quando a pessoa que perdeu o bem para de procura-lo, caracteriza-se o abandono.
Coisas que foram abandonadas não podem ser requeridas de volta.
- Achado de TESOURO:
Tesouro consiste em moedas ou coisas preciosas, enterradas ou ocultas, que o dono não procura mais.
Caso seja encontrado pelo dono do terreno em que o tesouro está escondido, ou por terceiro à suas ordens, assim como, se for encontrado por pessoa estranha que buscava o tesouro, sem a autorização do proprietário, ao proprietário pertencerá. (ART. 1.265)
Caso seja encontrado por terceiro, que esteja no terreno com autorização do proprietário, e não objetivar encontrar as riquezas, ambos irão dividir o tesouro. (ART. 1.266)
2) TRADIÇÃO
Nesse caso, a propriedade só será conquistada com a tradição do bem, ou seja, com a entrega material da coisa. Existem 03 tipos de tradição, sendo elas:
- Real: quando o bem é efetivamente entregue. Ex: quando o carro é entregue;
- Simbólica: entra de outro objeto, que não o bem, para representar a entrega desse. Ex: entrega das chaves de um apartamento em um contrato de locação;
- Ficta: neste caso a coisa já está com o adquirente, ocorre, apenas a mudança do direito real. Ex: quando sou locatário de um apartamento e compro ele, não preciso me mudar, apenas passo de locatário para proprietário;
3) ESPECIFICAÇÃO
Ocorre quando alguém manipula a matéria prima de alguém, a transforma, e obtém nova espécie. Ex: barro em escultura, couro em calçado.
A nova coisa pertencerá ao profissional que realizou a transformação, porém este deverá indenizar o dono da matéria prima.
4) CONFUSÃO, COMISTÃO E ADJUNÇÃO
Trata-se da mistura de coisas de proprietários diferentes e que, com isso, não podem mais ser separadas.
CONFUSÃO: mistura de coisas líquidas;
COMISTÃO: mistura de coisas sólidas;
ADJUNÇÃO: união, justaposição de coisas que não poderão ser separadas sem estragar uma a outra;
Caso as coisas consigam ser separadas sem danificação, serão devolvidas a seus respectivos donos.
Caso a separação seja impossível ou muito onerosa, passará a existir um condomínio (forçado) entre os donos.
Caso uma das coisas seja considerada principal, o dono desta ficará com todo o resto e indenizará os demais.
OBS: A mistura deve ser ACIDENTAL.
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