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DA AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL Á PROPOSITURA DA AÇÃO

Por:   •  30/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.463 Palavras (22 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA.

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Operação realizada com sucesso

 

  Prezado Maria Fátima Almeida de Queiroz, todos documentos foram assinados e protocolados com sucesso. O processo foi protocolado com o número WLFR.18.01013181-4 em 30/05/2018 13:28:07.

                                                       Processo nº.  0503008-26.2015.8.05.0150

MARIA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe da AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS que lhe foi movida por LOUREIRO DE SOUZA MÓVEIS LTDA., empresa qualificada em parte,  nos autos em epígrafe, por uma de suas advogadas infra signatárias, com endereço físico para intimação inserto no instrumento procuratório anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 336 e ss do CPC, apresentar sua  CONTESTAÇÃO pelos  motivos fáticos e de direito  que a seguir aduz.

                                            I – PRELIMINARES

I.I.1 – DA AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL Á PROPOSITURA DA AÇÃO

Preliminarmente vem a parte Ré informar à Vossa Excelência que o Autor, em desconformidade com o Código de Ritos, interpôs a presente demanda, sem a observância obrigatória de 2 (dois) de seus requisitos essenciais relativamente à petição inicial, devendo ser a mesma INDEFERIDA, na hipótese de não a EMENDAR, no prazo de lei.

 

     Assim prevê o NCPC em seu art.319:

Art. 319 - A petição inicial indicará;

II – os nomes, ..... o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do Autor e do Réu.

Como bem se observa  na inicial, o Autor em evidente má fé indicou como seu, o endereço da parte Ré. Ou seja, indicou como seu,  o antigo endereço em que o mesmo locara à parte Ré  o imóvel de propriedade desta,  onde tinha o seu comércio e  que é inclusive,  objeto da presente demanda.

Ora, é inadmissível que o Autor, que em  junho/2015 deixara a locação do imóvel,  em 18/11/2015 – data da distribuição da presente ação -  indicasse como seu,  imóvel,  onde não mais estava domiciliado, incidindo dessa forma em  litigância de má-fé por omitir sua atual localização ou a de seus sócios, propositalmente, com o fito talvez, de não ser localizado, já que com certeza será sucumbente nesta temerária ação e na de Reconvenção, que informa a ora Ré à Vossa Excelência,  também está sendo interposta  com a apresentação desta contestação, com vistas a  minimizar seus prejuízos, como se verá em seguimento.

Em assim sendo requer à Vossa Excelência seja ordenado ao Autor que EMENDE a petição inicial  no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 321  e seu §  único do CPC, no sentido de indicar:

  1. Seu endereço eletrônico, e
  2. Seu domicílio  comercial ou residencial de seus sócios,  na hipótese de  não ter ainda, novo domicílio comercial.

     Pena de indeferimento da petição inicial, que é o que se requer.

I.I.2-  DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA O PEDIDO DA AUTORA

Além do mais Excelência, não pode prosperar a presente ação, ante a total inexistência de fundamento legal para o pedido da parte.

Com efeito.

Como bem se observa da inicial no item – DOS FUNDAMENTOS -  o pleito da empresa Autora teve por base dois fundamentos legais.

O primeiro é o inciso V e X do art. 5º da Carta  Magna, que em verdade  trata dos “princípios  fundamentais”.

Este artigo e incisos dispõe sobre os direitos,  genericamente hoje chamados de Direitos Humanos. São as regras, que no caso presente, são ditas como violadas pela Autora.

Com relação ao fundamento legal  para o pedido de reparação pelos supostos direitos violados, embasou-se a Autora no art. 159, do mesmo códex.

Excelência, o art. 159 do mesmo códex, ou seja, da Carta Magna, tem-lhe antecedente o seguinte título.

“Título VI    
Da Tributação e do Orçamento

                                           Capítulo I    
                           Do Sistema Tributário Nacional

                                            Seção VI    
                     Da Repartição das Receitas Tributárias

                            Art. 159 – A União entregará:

                                  (....):”

Ora, como se vê do título constitucional acima, não há como entender a parte Ré como a União poderá  imiscuir-se no presente processo.

Por certo a inicial está eivada de vício no  embasamento legal de seus pleitos, nos termos do art. 319 inciso  III do NCPC e assim sendo, tendo em vista que o fundamento do pedido não trás qualquer nexo de causalidade com a narrativa do processo, há que declarar-se INEPTA a INICIAL, indeferindo de plano esse M.M. Juízo a inicial por falta de amparo legal, que é o que se requer.  

       I.2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA

Ainda preliminarmente requer a parte Ré à Vossa Excelência os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em razão de não possuir a mesma, no presente momento, condições econômicas suficientes, principalmente em razão do valor da presente causa, que lhe permita arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, na remota hipótese de ser parte sucumbente na presente demanda.

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