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DA FILIAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Por:   •  27/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.514 Palavras (31 Páginas)  •  522 Visualizações

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DA FILIAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

SÃO PAULO

2016

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EDILSON B. DO NASCIMENTO                                   RA: 111453011

ESTANDILENE DE O. MASCARENHAS           RA: 24000718

IGOR TADEU FELIX                                      RA: 7030506795

TANIA MARIA DE SOUZA                           RA: 4844923507

JONATHAS MACHADO DO NASCIMENTO   RA 3727700411

DIREITO DE FAMILIA: DA FILIAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil, do curso de Direito, turno noturno, 9º semestre, 5° Ano, da Universidade Bandeirante Anhanguera - UNIBAN, ministrado pelo professor Francisco José Carvalho.

SÃO PAULO

2016


AGRADECIMENTO

                 Agradecemos a Deus por ter nos dado sabedoria, disposição e saúde para chegar aonde chegamos e, além disso, a certeza de que iremos concluir essa jornada com louvor.

                 Ademais, agradecemos aos familiares e professores que com incentivo e palavras de apoio tem sem dúvidas sua participação nesta conquista e consequentemente fizeram parte da nossa formação.  

DEDICATÓRIA

                 Aos nossos pais, família, amigos que ao longo desses anos, com amor e paciência estiveram conosco sempre otimistas e confiantes de nosso sucesso.

                 Aos professores que igualmente pacientes dividiram conosco os seus conhecimentos.

RESUMO

                 O tema aqui exposto irá tratar da filiação e do reconhecimento dos filhos, distribuindo o assunto sua totalidade em tópicos que esclareceram as seguintes questões sobre o tema, a começar pela presunção legal de paternidade, presunção “pater in ter est”, procriação assistida no novo Código Civil, a Ação Negatória de Paternidade e de Maternidade, prova da filiação, filiação fora do casamento, reconhecimento voluntário dos filhos, modos de reconhecimento voluntários dos filhos, oposição ao reconhecimento voluntário dos filhos, legitimidade para a ação de reconhecimento, Ação de Investigação de Maternidade, meios de provas e jurisprudência.

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

1.1        PRESUNÇÃO LEGAL DE PATERNIDADE        

1.2        A PRESUNÇÃO PATER INTER EST        

1.3.         AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE        

1.4         PROVA DE FILIAÇÃO ............................................................        8

1.5         FILIAÇÃO FORA DO CASAMENTO........................        10

1.6         RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DOS FILHOS        11

1.7         MODOS DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS FILHOS         12

1.8 OPOSIÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS FILHOS         15

1.9 LEGITIMIDADE PARA A  AÇÃO DE RECONHECIMENTO         15

1.10 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE        17

1.11 MEIOS DE PROVAS         17

1.12 JURISPRUDENCIA         17

1.13 CONCLUSÃO         23

1.14 BIBLIOGRAFIA        24


1         INTRODUÇÃO

                 O objetivo do presente trabalho é analisar a filiação de maneira geral para que possamos entender as situações em que ocorrem, observando as possibilidades de reconhecimento bem como as ações que buscam a verdade de fato em relação à paternidade e maternidade dos filhos.

                 Falaremos da presunção de paternidade e maternidade, a possibilidade do reconhecimento voluntário dos filhos, bem com sua oposição. Observaremos como o novo Código Civil trata a procriação assistida. Ao final, uma breve conclusão a respeito do tema observando sua evolução até os dias atuais.  

                 

1.1         Presunção legal de paternidade

                 O dispositivo do artigo1597 do Código Civil tem como referência a certeza de que a maternidade é sempre certa e a paternidade é presunção. Toda via, essa é uma máxima que perdeu sua a característica quanto à certeza da maternidade uma vez que por ventura o filho nos dias atuais pode, por exemplo, ser trocado na maternidade, ser o filho concebido através da fecundação “in vitro”, ou ainda a chamada barriga de aluguel, surgindo à necessidade de assim como é necessário uma investigação de paternidade, também se torna necessário uma a fim de encontrar a verdadeira mãe.

Reza o artigo 1597:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Observa-se que, são presumidos como filhos aqueles concebidos dentro do casamento e igualmente filhos aqueles concebidos por meio de fecundação artificial.

1.2         A PRESUNÇÃO PATER IN TER EST

                 A presunção “parter in ter est” se refere a presunção de que os filhos havidos dentro do casamento são legítimos. Tal entendimento vem desde o Código Hamurabi. Tal entendimento hoje não é absoluto tendo em vista a possibilidade da concepção por outros meios. A analogia existente na presunção “pater in ter est” sai da esfera do casamento e se estende até a união estável.

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