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DA PRELIMINAR DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE

PROCESSO Nº 000123-35.2013.8.17.0001

UNIÃO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu Procurador Federal, diante do despacho proferido por V. Excelência, apresentar sua

                                       CONTESTAÇÃO

À Ação Indenizatória proposta pela Sra. MARIA, também já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:

DA PRELIMINAR

- DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Inicialmente, insta observar que a Autora propôs Ação Indenizatória utilizando-se da Justiça Estadual, mais especificamente a comarca da cidade de Recife/PE, para distribuir feito face à Ré.

Ocorre que, nos exatos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, nas causas em que a União for interessada na condição de Autor, Réu, Assistente ou Oponente, será competente para apreciar a julgar quaisquer uma das varas federais da subseção judiciária da cidade de Recife/PE.

Assim, com base no aqui afirmado, requer a imediata remessa dos autos à Justiça Federal, para que haja uma nova distribuição do processo, diante da incompetência absoluta deste juízo.

DA VERACIDADE DOS FATOS

Afirma Autora que transitava na Avenida Agamenon Magalhães, na cidade de Recife/PE, quando foi atropelada por um veículo de propriedade da Ré, o qual estava sendo dirigido pelo Sr. Carlos Silva.

Diante do suposto acidente, a Autora, profissional liberal, precisou ser encaminhada a um hospital público, onde foi constatado que a mesma teve alguns ferimentos leves, os quais lhe impossibilitaram de trabalhar por 30 (trinta) dias.

A bem dizer da verdade, Excelência, devemos verificar que alguns importantes pontos foram omitidos pela Autora quando da redação de sua peça vestibular.

Sim, houve o acidente no dia ..., de janeiro do ano de 2010, contudo, a Sra. Maria, ora proponente desta ação, atravessou a Avenida Agamenon Magalhães, conhecida pelo seu grande fluxo de veículos, de forma totalmente imprudente, eis que a cruzou sem qualquer cautela, fora do local adequado para tanto, que seria a faixa de pedestres, além de tê-lo feito enquanto que o sinal de trânsito estava aberto para os veículos.

Ademais, verificamos que a Autora alega precisou ser encaminhada a um hospital público e que, em decorrência de ferimentos leves, precisou se afastar de suas atividades laborais por cerca de 30 (trinta) dias, o que lhe causou um prejuízo de R$10.000,00 (dez mil reais), contudo, apenas alegou, pois não juntou qualquer comprovação deste dano material

Conforme analisaremos a seguir, não merece prosperar o pleito da Autora, devendo ser julgado improcedente, por ser o mesmo contrário aos preceitos legais.

DA PREJUCIAL DE MÉRITO

Conforme alegado pela Autora e confirmado pela Ré, houve, sim, um acidente envolvendo aquela e um veículo de propriedade desta. O acidente se deu no dia ..., de janeiro de 2010.

A Autora esperou 03 (três) anos e 01 (mês) para procurar resposta junto ao Poder Judiciário, porém, como é de conhecimento, o Direito não socorre aqueles que adormecem.

Assim, através de uma breve análise do art. 206, § 3º, V, do nosso Código Civil, prescreve em 03 (três) anos questões relativas a reparação civil.

Ora, Excelência, o acidente se deu em janeiro de 2010, e a presente ação fora proposta apenas em fevereiro de 2013, dando ensejo à prescrição da pretensão da Autora.

Estando diante da Prescrição, requer, desde já, que seja extinto o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.

Caso V. Excelência não acolha a prescrição, o que sinceramente não acredita, requer que passe a apreciação das alegações a seguir.

DO MÉRITO

- DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Como já alegado pela parte Ré, a Autora cruzou uma movimentada avenida na cidade de Recife/PE, conhecida pelo grande fluxo de veículos, sem qualquer cautela, eis que o fez enquanto o sinal de trânsito permitia a passagem dos veículos, e, pior, fora da faixa de pedestres, com a intenção de “pegar” seu ônibus.

A documentação acostada demonstra que o condutor do veículo estava dirigindo a 60km/h, velocidade esta permitida para o local do acidente.

Não restam quaisquer dúvidas de que houve a quebra no nexo de causalidade, a partir do momento em que o dano fora ocasionado pela própria vítima, no caso em tela, pela Autora.

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