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PRELIMINAR DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DE JUÍZO

Por:   •  30/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  208 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  DE DIREITO DA  _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LORENÇO/MG.

LOJÃO CHALÉ LTDA.EEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede á (endereço completo),endereço eletrônico, neste ato representado por FABRICIANO MURTA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB sob número, endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações, para fins do art.77, inciso V do CPC, vem, perante  Vossa Excelência, propor: 

                                            AÇÃO MONITÓRIA

pelo rito especial, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do CPC, face de Peçanha, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG número, inscrito no CPF sob o número,   residente e domiciliado na Rua ....,na cidade de São Lourenço – MG,CEP: ,endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DA PRELIMINAR DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DE JUÍZO

            Conforme o Art.301,I ,CPC e o art.113,§2º,CPC, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para a execução fundada em sentença estrangeira homologada pelo STJ, sendo a Justiça Federal o juízo competente para julgar a Ação de Execução baseada e título judicial de sentença estrangeira, devendo ser remetido os autos ao juízo correto, determinado pelo art.109.X,CF/88.

DOS FATOS

  O Réu, no dia 31/10/2012 adquiriu da empresa autora eletrodomésticos no valor de R$100.000,00(Cem mil reais) tendo sido emitida na mesma data uma nota promissória em caráter pro solvente neste valor com vencimento para o dia 25/01/2013 no lugar do pagamento.

  Após inúmeras tentativas de cobrança  amigável sem êxito, pretende o autor, efetuar cobrança judicial do valor atualizado e com concentrados legais de R$280.000,00.

DOS FUNDAMENTOS  

Conforme exposto no CC. Artigo 206,parágrafo 3°,inciso VIII, prevê em 3 anos a pretensão de haver o pagamento de titulo de crédito, nesta situação já que o título está prescrito para promover a execução e que se fundamenta a ajuização de ação monetória com fundamento no artigo 700,I,do CPC. Ação monitória em face daquele que afirmar de forma escrita pagamento de quantia em dinheiro. Conforme Súm.504 do STJ ,onde menciona o prazo de até 5 anos para tal.

O ilustre professor FÁBIO ULHOA COELHO, em seus entendimentos doutrinários leciona que:

”Se a obrigação que se encontrava representada pelo título de crédito tinha origem extracambial, o seu devedor poderá ser demandado por ação de conhecimento própria (Dec. n. 2.044/1908, art. 48) ou por monetória, nos quais a letra serve, apenas, como elemento probatório. Essas ações são chamadas ‘causais’, porque discutem a causa da obrigação e não o seu documento. O devedor cuja obrigação tenha se originado exclusivamente no título de crédito –como é ,em geral, o caso do avalista-, após a prescrição da execução cambial, não poderá ser responsabilizado em nenhuma hipótese perante o seu credor, já que não há causa subjacente a fundamentar qualquer pretensão ao recebimento do crédito”(Curso de Direito Comercial,v.1.1.Ed.Ver.São Paulo: Saraiva ,2000,pg.421).   

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem entendimento no mesmo sentido:

 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA COM VENCIMENTO EM 05.04.2008, VINCULADA A CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL NÃO ALCANÇADO UMA VEZ QUE O MESMO SE DÁ A PARTIR DO DIA SEGUINTE DO VENCIMENTO DO TÍTULO (SUMULA 504 DO STJ), OU SEJA, 06.04.2008, TENDO O AUTOR AJUIZADO A AÇÃO MONITÓRIA EM 08.04.2011, PORTANTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. EMBARGANTE QUE SUSTENTA A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, MEDIANTE A EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO, RELACIONADA À DÍVIDAS PRETÉRITAS AO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, SOMENTE PAGAS PELO CESSIONÁRIO-EMBARGANTE. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO.CABE A PARTE RÉ/EMBARGANTE PAGAR O DÉBITO RELATIVO A NOTA PROMISSÓRIA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA.DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (Apelação Cível n° 0103742-53.2011.8.19.0001,Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RJ, Relator : Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, Julgado em 11/04/2018)

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