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DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Por:   •  2/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.870 Palavras (16 Páginas)  •  144 Visualizações

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

  1. HISTÓRIA

De acordo com a interpretação da Constituição Federal de 1934, era conhecido com direito do trabalhador, a assistência médica e sanitária. Logo a Constituição de 1937 via como uma legislação do trabalho que deveria ser observado como base pilar a assistência médica e a higiênica ao trabalhador.

Ainda, no decorrer dos anos passados podem ser observados alguns direitos e reformas no mesmo, como podem ser citados:

  • Em 1956; criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho pela Lei 5.161
  • Em 1967, reconhecimento do direito dos trabalhadores á higiene e segurança do trabalho
  • A portaria n° 3.214, de 8 de agosto de 1978 declarou as atividades salubres e perigosas aos trabalhadores.
  • A Constituição de 1988 modificou algumas normas, alegando que o trabalhador em direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho, art 7°, XXII

  1. ÂMBITO INTERNACIONAL

De acordo com a OIT foram expedidas várias modificações devido a preocupação com a medicina e segurança do trabalho.

  • Convenção n° 12 de 1921: ratificada pelo Brasil, trata de acidente do trabalho da agricultura
  • Convenção n° 13 de 1921: proibição do trabalho para menores de 18 anos e de serviços que façam uso de produtos com sais de chumbo, sendo este trabalhado feito por mulheres.
  • Convenção n° 17 de 1925: trouxe a indenização por acidente de trabalho
  • Convenção n° 18 de 1925: indenização por enfermidades profissionais
  • Convenção n° 115 de 1960: proteção contra radiações, sendo ratificada pelo Brasil
  • Convenção n° 119 de 1963: proteção das máquinas
  • Convenção n° 2127 de 1967: estipulação de peso máximo nos casos de transporte humano, sendo esta ratificada pelo Brasil
  • Convenção n° 133 de 1974: alojamento a bordo de navios, incluindo ainda tripulação.
  • Convenção n° 134: promulgada pelo Decreto n° 3.251/99 a respeito a prevenção de acidente do trabalho marítimo;
  • Convenção n° 136 de 1971: aprovada no Brasil, proteção contra riscos de intoxicação por benzeno; ainda elencado neste as mulheres grávidas e em estado de alimentação; bem como menores de 18 anos;
  • Convenção n° 139 de 974; prevenção e controle de riscos causados por substâncias ou agentes cancerígenos.
  • Convenção n° 148 de 1977; prevenção contra ruídos contaminação do ar
  • Convenção n° 152 de 1979; segurança e higiene de trabalho portuário
  • Convenção n° 155 de 1971; traz as políticas de segurança para eu possa ocorrer o mínimo de acidentes no meio de trabalho, evitando assim eu possa ocorrer ônus financeiro aos trabalhadores.
  • Convenção n° 161 de 1985: serviços de saúde
  • Convenção n° 162 de 1986: utilização de asbesto em condição de segurança
  • Convenção n° 164 de 1987: proteção a saúde dos tripulantes marítimos
  • Convenção n° 167 da OIT a respeito da construção
  • Convenção n° 171 de 1990: a respeito dos produtos químicos perigosos

Diante disso, é possível verificar que ocorreram diversas alterações em inclusões de medidas que visam priorizar a saúde dos trabalhadores, prezando por sua dignidade e bem estar; evitando assim eu haja a exploração do trabalho em condições adversas a saúde e meio de trabalho.

  1. DENOMINAÇÃO

Foi feito a alteração de sua denominação segundo a Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 para “medicina” com intuito de que haja uma interpretação de forma mais ampla, visando com que haja entendimento da preservação da saúde do trabalhador de modo geral.

  1. CONCEITO

Ramo que tem como sua principal função proteção a saúde do trabalhador em seu local de trabalho, bem como atuar onde estas estiverem ausentes.

  1. FUNDAMENTOS

Com a evolução do ramo industrial, foi verificado a necessidade da criação de meios de proteção aos trabalhadores e de seu ambiente de trabalho, uma vez que passaram a surgi doenças e acidentes.

Ainda sendo necessário devido a produtos químicos e maquinário de alta tecnologia, que se fazia necessário treinamento e equipamentos de segurança para trabalhar e não lhes era fornecidos ou de conhecimento.

  1. REGRAS GERAIS

Tem como base, o respeito ao meio ambiente, preservação pelo mesmo, cumprimento de ordens impostas para que possa preservar pela segurança, instrução e treinamentos de seus colaboradores, além de atestar sobre a saúde, evitando assim que se exponham a situações eu oferecem risco a saúde.

Ainda podendo ser dito sobre o uso de equipamentos e segurança, que seja oferecido condições legais do local de trabalho, cabendo aos funcionários obedecerem às normas medicina do trabalho e segurança do trabalho, sendo sujeito a advertências e suspensões em caso de não cumprimento da mesma; podendo levar a rescisão de contrato do trabalhador.

  1. MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

As medidas preventivas de medicina do trabalho prever algumas regras mínimas para as empresas, pois está ligada diretamente a normas governamentais que as empresas devem cumprir na questão da saúde do trabalhador.

Uma dessas medidas é o exame médico, sendo ele obrigatório, sendo sempre por conta do empregador e que o mesmo deve apresentar ao agente de inspeção do trabalho os comprovantes de custeio de todas as despesas com os exames médicos quando solicitado. Conforme o artigo 168 da CLT, deverá ser realizado na admissão, na demissão e periodicamente. Será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

A abreugrafia que se consiste em um método para tirar chapas pequenas de raio x foi excluída dos exames obrigatórios na admissão do empregado, sendo substituida pela radiografia do tórax sempre que o candidato ao emprego fique exposto a agentes insalubres, capazes de causar lesão pulmonar, detectável por meio da telerradiografia.

O médico pode exigir exames complementares para verificação de da capacidade ou aptidão física e mental do empregado em razão da função que deva exercer. Esses exames devem ser comunicados ao trabalhador observados os preceitos da ética médica. A NR 7 (NORMA REGULAMENTADORA), esclarece mais sobre os exames médicos. Os trabalhadores que se envolvam em atividades de risco como exemplo, produtos químicos, deverão fazer uma avaliação semestral que pode ser reduzida a critério do médico coordenado, por notificação de médico agente da inspeção do trabalho ou por mediante negociação coletiva do trabalho.

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