DECLARAÇÃO DE ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Por: Elvys Souza • 29/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAPUTANGA ESTADO DE MATO GROSSO
Processo nº 1908-73.2015.811.0038
Código nº 64173
KELVIA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafes, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Católica Rainha da Paz que esta subscreve vem perante Vossa Excelência para opor EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA r. DECISÃO PUBLICADA EM 28/09/2015, pelos motivos a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
DOS FATOS E FUNDAMENTO JURÍDICOS
Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer contra os requeridos: Estado de Mato Grosso e Município de Araputanga/MT, vez que a requerente necessita de fazer uso até logo após o parto de dois medicamentos, sendo eles VERSA (enoxaparina) e Ultragestan (progesterona 200mg) por ser portadora de CID: D89.9 – Sindome Antifosolípede e como os requeridos haviam negado fornecimento dos medicamentos de alto custo a requerente propôs a presente ação.
No ajuizamento da ação a autora requereu a tutela antecipatória, a fim de conseguir os medicamentos na farmácia pública, vez que estes são de alto custo e a autora não pode em nenhuma circunstância ficar sem usa-los, bem como interrompê-los, em razão da síndrome citada acima, pois se isso acontecer, corre o risco de perda da gestação, além de aumento dos riscos de trombose nas pernas, dentre outros, mencionados na exordial; e ainda a requerente e seu marino encontra-se com a situação financeira um tanto quanto comprometida, em razão dos gastos excessivos com consultas médicas, exames, e a compra desses remédios de alto custo, sem contar os gastos de manutenção da casa.
Do pedido de tutela antecipatória da exordial, a r. decisão do MM. Juiz foi nos seguintes termos:
Ante o exposto, e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 273, caput e inciso I, do Código de Ritos, c.c. art. 12, da Lei nº 7.347/85, defiro a antecipação da tutela anelada na proemial, para fim de determinar que o ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT forneçam, a autora KELVIA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, o medicamento “ENOXAPARINA“, DE FORMA PRESCRITA, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA (...) (grifo nosso)
Diante da r. decisão verifica-se que houve omissão na mesma, vez que na exordial foi requerida a tutela antecipatória a fim de os requeridos fornecerem os medicamentos VERSA (ENOXAPARINA) E ULTRAGESTAM (progesterona 200mg), e na r. decisão o MM. Juiz mencionou apenas o medicamento Versa (ENOXAPARINA), ficando em omissão o ULTRAGESTAM (progesterona 200 mg) que também é necessário o seu uso pela autora, pelos motivos de saúde já mencionados.
Conforme a doutrina de Marcus Vinicius Rio Gonsalves (pag. 529, 2013) “haverá omissão se o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia a sua manifestação”.
Vale ressaltar que a requerente tem que fazer uso contínuo desse medicamento, sendo 02 (duas) cápsulas a cada 6 horas, e, cada caixa vem apenas 14 comprimidos, suficiente somente para um dia e meio e o seu VALOR É R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), DESSA FORMA MENSALMENTE A REQUERENTE PRECISA INGERIR 20 (VINTE) CAIXAS DESSE MEDICAMENTE, TOTALIZANDO ASSIM O VALOR DE R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS MENSAIS), valor excessivo diante da situação financeira do casal, já informada.
Todavia Excelência, é necessário que está r. decisão seja reformada, a fim de esclarecer esta omissão no que refere-se ao medicamento supra citado. Ademais o Tribunal do Mato Grosso vem entendendo o cabimento de embargos de declaração em decisão interlocutória, conforme segue:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELOS AGRAVADOS – COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO FORA DOS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA – EFEITO DEVOLUTIVO ESTRITO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – MULTA COMINATÓRIA – VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE – MEIO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. É imperioso o acolhimento dos embargos de
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