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DENUNCIA- INQUERITO POLICIAL

Por:   •  1/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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Processo nº: 001234987 – 1ª Vara Criminal

Indiciado: VALÉRIA DO NASCIMENTO FARIAS

Vítima: ALINE SOUZA DOS SANTOS

Incidência Penal: art. 121, caput c/c art.14, II do Código Penal Brasileiro.

DENÚNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAULO FREITAS CALDAS, representante do Ministério Público, denuncia a Sra. VALÉRIA DO NASCIMENTO FARIAS , brasileira, casada, autônoma, portador da cédula de identidade nº 1998706-9, inscrito no CPF sob nº 986.986.123-34, pela prática de ato previsto no art. 121,Caput c/c art.14,II do Código Penal Brasileiro, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

I. Na data de 28 de agosto de 2016, por volta de 12h00 a vítima estava na Av. desembargador João Machado quando repentinamente sem esperar a Sra. Valéria começou a desferir golpes de faca , sem motivo algum como afirma a vitima.

 

A vítima, então, afirma que na data supracitada estava em sua casa almoçando e assistindo televisão, a ré nega conhecer a autoria do crime, no entanto, informou que a conhece de “vista”.

 

O inquérito Policial representou junto a esta Promotoria contra a tentativa de homicídio da denunciada, conforme se demonstra com o laudo em anexo (fls 13) do objeto utilizado para a prática do delito.

 

II- A tentativa de homicídio nesse caso é todo o atentado à incolumidade física da cidadã, sujeitando o seu autor à sanção penal de acordo com o Código Penal Brasileiro, dispositivo do art. 121ºc/c art14, II.

 

III- Incurso a denunciada nas penas aplicáveis ao caso, requer a citação para os termos da presente ação penal.

 

Requer a nomeação de um perito oficial para elaborar exame de corpo de delito, com o escopo de se comprovar os vestígios das ofensas físicas cometidas contra a vítima.

 

Requer a oitiva das testemunhas constantes do rol abaixo, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

 

Requer que a presente seja julgada procedente, com a condenação do infrator nas penalidades legais.

Na oportunidade, vislumbrando a possibilidade de aplicação do instituto despenalizador, previsto no art. 89, da Lei 9.099/95, REQUER que seja designada data para a realização de audiência admonitória, onde a proposta do benefício deverá ser formulada pelo Parquet.

 

 

Manaus, 29 de setembro de 2016

 

SAULO FREITAS CALDAS

       Promotor de Justiça

 

 

Rol de testemunhas.

Aline Souza dos Santos

RG: 16677-0 SSP/AM

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