DENUNCIA- INQUERITO POLICIAL
Por: 36420700 • 1/11/2016 • Projeto de pesquisa • 388 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Processo nº: 001234987 – 1ª Vara Criminal
Indiciado: VALÉRIA DO NASCIMENTO FARIAS
Vítima: ALINE SOUZA DOS SANTOS
Incidência Penal: art. 121, caput c/c art.14, II do Código Penal Brasileiro.
DENÚNCIA
SAULO FREITAS CALDAS, representante do Ministério Público, denuncia a Sra. VALÉRIA DO NASCIMENTO FARIAS , brasileira, casada, autônoma, portador da cédula de identidade nº 1998706-9, inscrito no CPF sob nº 986.986.123-34, pela prática de ato previsto no art. 121,Caput c/c art.14,II do Código Penal Brasileiro, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. Na data de 28 de agosto de 2016, por volta de 12h00 a vítima estava na Av. desembargador João Machado quando repentinamente sem esperar a Sra. Valéria começou a desferir golpes de faca , sem motivo algum como afirma a vitima.
A vítima, então, afirma que na data supracitada estava em sua casa almoçando e assistindo televisão, a ré nega conhecer a autoria do crime, no entanto, informou que a conhece de “vista”.
O inquérito Policial representou junto a esta Promotoria contra a tentativa de homicídio da denunciada, conforme se demonstra com o laudo em anexo (fls 13) do objeto utilizado para a prática do delito.
II- A tentativa de homicídio nesse caso é todo o atentado à incolumidade física da cidadã, sujeitando o seu autor à sanção penal de acordo com o Código Penal Brasileiro, dispositivo do art. 121ºc/c art14, II.
III- Incurso a denunciada nas penas aplicáveis ao caso, requer a citação para os termos da presente ação penal.
Requer a nomeação de um perito oficial para elaborar exame de corpo de delito, com o escopo de se comprovar os vestígios das ofensas físicas cometidas contra a vítima.
Requer a oitiva das testemunhas constantes do rol abaixo, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Requer que a presente seja julgada procedente, com a condenação do infrator nas penalidades legais.
Na oportunidade, vislumbrando a possibilidade de aplicação do instituto despenalizador, previsto no art. 89, da Lei 9.099/95, REQUER que seja designada data para a realização de audiência admonitória, onde a proposta do benefício deverá ser formulada pelo Parquet.
Manaus, 29 de setembro de 2016
SAULO FREITAS CALDAS
Promotor de Justiça
Rol de testemunhas.
Aline Souza dos Santos
RG: 16677-0 SSP/AM
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