DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Por: karenma • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 201 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I
LEI MARIA DA PENHA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ANÁPOLIS
2014
LEI MARIA DA PENHA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ANÁPOLIS
2014
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA...............................................................................................4
2 REFERENCIAL TEÓRICO...............................................................................6
3 OBJETIVOS
3.1 GERAL...........................................................................................................8
3.2 ESPECÍFICOS...............................................................................................8
4 PROBLEMAS...................................................................................................9
5 HIPÓTESES....................................................................................................10
6 METODOLOGIA..............................................................................................11
7 CRONOGRAMA..............................................................................................13
8 ESTRUTURA PROVÁVEL..............................................................................14
9 REFERENCIAS................................................................................................15
10 BIBLIOGRAFIA..............................................................................................16
11APÊNDICES/ ANEXOS...................................................................................18
1 JUSTIFICATIVA
Estudo sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica. O objetivo é analisar as inovações trazidas pela referida legislação no tocante à proteção da família e da mulher e no combate a violência doméstica e familiar. Para a compreensão do tema, num primeiro capítulo analisa-se a violência doméstica, destacando a questão do gênero, a violência no âmbito da família e ainda a política criminal em torno da violência doméstica. A violência contra a mulher é fato presente em toda a história da humanidade e em diferentes épocas, de diferentes maneiras, em todos os países. Ora, assumindo a forma de simples discriminação, ora apresentando-se sobre a forma de assédio e exploração sexual, ora sob as variadas formas de violência doméstica, com a própria esposa ou companheira, filha, mãe, seja como for.
A violência vitimiza a mulher tanto em sua própria casa quanto em outros contextos que não apenas o doméstico. No Brasil, o grande avanço no combate à violência contra a mulher ocorreu com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei n° 11.340/06 – A Lei Maria da Penha. O advento da lei foi muito festejado, como grande conquista do movimento de defesa dos direitos femininos.
Na verdade, a violência que a Lei Maria da Penha busca combater é justamente a violência de natureza relacional que tem a mulher como vítima por excelência. Somente a partir do estudo das violências ocorridas nas relações interpessoais, especificamente, quanto ao gênero e, com a ultrapassagem das interpretações subjetivas e culturais acerca do conceito de violência.
A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Até o advento da Lei Maria da Penha a violência doméstica não era considerada crime. Somente a lesão corporal recebia uma pena mais severa quando praticada em decorrência de relações domésticas (art. 129, § 9º, CP). As demais formas de violência perpetradas em decorrência das relações familiares geravam no máximo aumento de pena (art. 61, II, letra "f", CP).
A Lei Maria da Penha dispõe, de maneira concentrada, no título II, sobre a definição de violência doméstica ou familiar contra mulher e sobre sua configuração. Trata-se, aliás, da primeira iniciativa da experiência jurídico-legal nacional destinada a estabelecer uma ideia mais ou menos bem delimitada conceitualmente acerca desse fenômeno desviante, tomando-a, contudo, no sentido de violência de gênero.
O microssistema de proteção à família e à mulher que compõe o conteúdo da Lei Maria da Penha congrega um conjunto de princípios, diretrizes e regras que abordam a questão da violência em toda sua complexidade, objetivando efetivamente resguardar a entidade familiar e assegurar à mulher o direito à sua integridade física, sexual, psíquica e moral. A pluralidade de causas e diversidades de formas de manifestação da violência fez com a lei previsse medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos. Prevê ainda uma série de medidas no sentido de criar uma rede de apoio à Mulher, que permita assisti-la, orientá-la e fortalecê-la a tomar decisões. Uma rede que permita tentar recuperar o agressor e a própria relação afetada pela violência.
2 REFERENCIAL TEORICO
Nesse contexto resta evidenciado que a lei em cotejo surge como instrumento de eficaz proteção das mulheres vitimadas pela violência moral e física, fruto de uma cultura fincada na cultura ao patriarcado masculino.
Desta forma, a Lei 11.340/2006 combate a violência punindo os agressores, mas, sobretudo, prevê medidas que evitem o desencadeamento da violência, objetivando, por derradeiro, a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos das mulheres e de respeito à família.
Para a elaboração do primeiro capitulo do pré-projeto, que apresentara o contexto histórico, conceitos, soluções e espécies da Lei Maria da Penha, a abordagem doutrinaria foi realizada com base em obras da literatura jurídica bem como em artigos da internet, devidamente referenciados
A elaboração do contexto histórica, foram relacionadas ás obras de ALVES, Leonardo Barreto Moreira. A função social da família. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5º, II, parágrafo único, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Revista Brasileira de Direito de Família, a. VIII, n. 39, p. 131-153, dez./jan. 2007. CABETE, Eduardo Luiz Santos. Anotações críticas sobre a Lei de Violência Doméstica e Familiar. RFE, Rio de Janeiro: Editora Revista Forense, v. 385, jul./ago. 2006. AZEVEDO, M.A. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo: Cortez, 1985. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1997.
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