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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

Por:   •  23/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15, CP.

Art. 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

• Desistência Voluntária/Abandono: pressupõe a desistência (o “não fazer”) da prática dos atos que conduzam a consumação do crime, independentemente do motivo. Ato voluntário.

• Arrependimento Eficaz (resipiscência): pressupõe eficácia e “infazer”; ocorrendo quando o agente age para evitar que o resultado se produza. Ato espontâneo.

• Ato voluntário ≠ Ato espontâneo:

Voluntário: Aceita influência externa.

Espontâneo: Parte do próprio agente.

• Tentativa qualificada: O sujeito responde somente pelos atos já praticados.

# Na colaboração premiada, exige-se também a voluntariedade.

Desistência Voluntária = Atos executórios estão em pleno desenvolvimento

Arrependimento eficaz = O agente findou a execução, mas consegue evitar a consumação, desfazendo aquilo que ele mesmo produziu.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Art. 16, CP.

 Natureza Jurídica: É uma causa de diminuição da pena (de 1/3 a 2/3).

 Requisitos:

1. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;

2. Reparação do dano ou restituição da coisa;

3. Até o recebimento da denúncia;

4. Ato voluntário do Agente;

• Violência a coisa?

A violência contra a coisa não impede o reconhecimento do arrependimento posterior.

Ex: furto com rompimento de obstáculo.

• Reparação parcial?

Na hipótese de reparação parcial do dano, a incidência de reparação posterior dependerá do consentimento da vítima.

EMBRIAGUEZ

Trata-se de causa capaz de levar a exclusão da capacidade de entendimento e de vontade do agente em virtude de uma intoxicação aguda e transitória causada por álcool ou qualquer outra substância psicotrópica.

SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

 Psicolépticas (tranquilizantes)

 Psicoanaléticas (estimulantes)

 Psicodislépticas (alucinógenas)

FASES DA EMBRIAGUEZ

1ª FASE (excitação) -> fase macaco

2ª FASE (depressão) -> leão

3ª FASE (sono/coma) -> porco

ESPÉCIES

NÃO ACIDENTAL 1. Voluntária

2. Culposa Completa/incompleta

(não exclui a imputabilidade) *

ACIDENTAL 3. Caso fortuito

4. Força maior Completa = exclui a imp.

Incompleta = diminui a pena

PATOLÓGICA Doentia Art. 26, CP

PROGRESSIVA Serve como meio para a prática do crime Agravante (Art. 61, II, “L”, CP)

• TEORIA DA “actio libera in causa”: por intermédio desta construção doutrinária, antecipa-se o juízo de reprovação para alcançar o momento anterior ao estado de embriaguez, quando o agente era livre para determinar-se conforme o direito.

EMOÇÃO/PAIXÃO

Embora não exclua a culpabilidade, estes estados de afetação humana podem incidir como causas de diminuição, como ocorre no homicídio e nas lesões corporais.

SEMI-IMPUTABILIDADE: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de perturbação mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

Para que o fato típico e contrário

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