DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Por: Guilherme Vezaro • 23/6/2017 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15, CP.
Art. 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
• Desistência Voluntária/Abandono: pressupõe a desistência (o “não fazer”) da prática dos atos que conduzam a consumação do crime, independentemente do motivo. Ato voluntário.
• Arrependimento Eficaz (resipiscência): pressupõe eficácia e “infazer”; ocorrendo quando o agente age para evitar que o resultado se produza. Ato espontâneo.
• Ato voluntário ≠ Ato espontâneo:
Voluntário: Aceita influência externa.
Espontâneo: Parte do próprio agente.
• Tentativa qualificada: O sujeito responde somente pelos atos já praticados.
# Na colaboração premiada, exige-se também a voluntariedade.
Desistência Voluntária = Atos executórios estão em pleno desenvolvimento
Arrependimento eficaz = O agente findou a execução, mas consegue evitar a consumação, desfazendo aquilo que ele mesmo produziu.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Art. 16, CP.
Natureza Jurídica: É uma causa de diminuição da pena (de 1/3 a 2/3).
Requisitos:
1. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;
2. Reparação do dano ou restituição da coisa;
3. Até o recebimento da denúncia;
4. Ato voluntário do Agente;
• Violência a coisa?
A violência contra a coisa não impede o reconhecimento do arrependimento posterior.
Ex: furto com rompimento de obstáculo.
• Reparação parcial?
Na hipótese de reparação parcial do dano, a incidência de reparação posterior dependerá do consentimento da vítima.
EMBRIAGUEZ
Trata-se de causa capaz de levar a exclusão da capacidade de entendimento e de vontade do agente em virtude de uma intoxicação aguda e transitória causada por álcool ou qualquer outra substância psicotrópica.
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
Psicolépticas (tranquilizantes)
Psicoanaléticas (estimulantes)
Psicodislépticas (alucinógenas)
FASES DA EMBRIAGUEZ
1ª FASE (excitação) -> fase macaco
2ª FASE (depressão) -> leão
3ª FASE (sono/coma) -> porco
ESPÉCIES
NÃO ACIDENTAL 1. Voluntária
2. Culposa Completa/incompleta
(não exclui a imputabilidade) *
ACIDENTAL 3. Caso fortuito
4. Força maior Completa = exclui a imp.
Incompleta = diminui a pena
PATOLÓGICA Doentia Art. 26, CP
PROGRESSIVA Serve como meio para a prática do crime Agravante (Art. 61, II, “L”, CP)
• TEORIA DA “actio libera in causa”: por intermédio desta construção doutrinária, antecipa-se o juízo de reprovação para alcançar o momento anterior ao estado de embriaguez, quando o agente era livre para determinar-se conforme o direito.
EMOÇÃO/PAIXÃO
Embora não exclua a culpabilidade, estes estados de afetação humana podem incidir como causas de diminuição, como ocorre no homicídio e nas lesões corporais.
SEMI-IMPUTABILIDADE: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de perturbação mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
Para que o fato típico e contrário
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