DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PESQUISA DE DOUTRINA
Por: RafaelaGoulart • 31/5/2015 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
UNIVERSIDADE PLÍNIO LEITE/ANHANGUERA EDUCACIONAL
JOANA MARINS PRADO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PESQUISA DE DOUTRINA
Niterói, Maio de 2015.
JOANA MARINS PRADO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PESQUISA DE DOUTRINA
Trabalho realizado objetivando
A aprovação na matéria de Prática Jurídica,
Da Universidade Plínio Leite/Anhanguera Educacional, do 7º período.
Professor (a): Carla Valle.
Aluna: Joana Marins Prado.
Maio de 2015.
Niterói, Maio de 2015.
Doutrinas referentes ao tema: ‘’Despersonalização da pessoa jurídica.’’
Doutrinadores pesquisados e suas respectivas opiniões:
Rubens Requião
"[...] com efeito, o que se pretende com a doutrina do disregard não é a anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão, mas apenas a declaração de sua ineficácia para determinado efeito, em caso concreto, em virtude de o uso legítimo da personalidade ter sido desviado de sua legítima finalidade (abuso de direito) ou para prejudicar credores ou violar a lei (fraude)."
Marçal Justen Filho
"É a ignorância, para casos concretos e sem retirar a validade de ato jurídico específico, dos efeitos da personificação jurídica validamente reconhecida a uma ou mais sociedades, a fim de evitar um resultado incompatível com a função da pessoa jurídica."
Fábio Ulhoa Coelho
“Teoria maior que admitiria a desconsideração da personalidade jurídica para evitar o mau uso desta; e outra, que chama "teoria menor", segundo a qual a simples insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para arcar com suas obrigações autorizaria a responsabilização de seus sócios. A teoria maior adota como pressuposto da desconsideração a fraude e o abuso da personalidade jurídica. Em razão da insuficiência desses pressupostos para resolver todos os casos, bem como da dificuldade de sua prova, dada sua subjetividade.”
A despersonalização da personalidade jurídica é uma prática que ajuda a evitar atos ilícitos dentro das empresas, sendo uma prática que em certos casos, que desconsidera a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.
O professor Fábio Ulhoa Coelho, apresenta duas vertentes para a despersonalização da pessoa jurídica, chamadas de ‘’teoria maior’’ e ‘’teoria menor’’.
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