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DIREITO A EDUCAÇAO, O MINIMO EXISTENCIAL

Por:   •  23/9/2015  •  Dissertação  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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DIREITO A EDUCAÇAO, O MINIMO EXISTENCIAL

Falarmos do mínimo existencial é lembrarmos-nos do Titulo II – “Garantias e Direitos Fundamentais”. Da nossa Constituição Federal. Nesse Titulo encontramos direitos tão fundamentais, que sem os quais não conseguiríamos viver com dignidade. Por esta razão, o mínimo existencial esta ligado à ideia de justiça social.

O mínimo existencial, portanto, abrange o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF.

A educação é descrita na Constituição Brasileira de 1988 como direito social, direito que necessita de uma prestação positiva estatal para ser concretizado.

Os maiores obstáculos para a sociedade brasileira, tem sido, sem sombra de duvidas a falta de recursos para suprir a grande demanda nessa área, cuja qual chega o cumulo o sofrimento de muitas famílias em lugares, principalmente em áreas rurícola. E importante resaltar a dificuldade que tem o Estado para se efetivar esse Direito, por vista as megas dificuldades financeiras e orçamentárias existentes. O Direito a educação básica é considerado uma parcela indissociável de uma existência digna daqueles que vivem no território brasileiro. Os maiores obstáculos para efetivação destes Direitos implicam em pesados recursos financeiros para o sistema publico, aliado a isto, a má vontade política, os desvios de recursos, e o retardamento de repasses, tudo isto tem causado desistência de muitos projetos, é verdadeiras lacunas em todo processo educacional.

Conclusão

Os obstáculos financeiros não podem servir de mera justificativa para a não concretização da educação básica, visto que o mínimo existencial não está condicionado à previsão orçamentária.

De acordo com este entendimento, é atribuição exclusiva do poder estatal decidir de que forma e onde os recursos públicos devem ser aplicados. O Poder Judiciário e o Ministério Público devem intervir diante das ações e omissões que afrontam e desrespeitam os princípios e as normas constitucionais. Os mesmo devem tão somente acompanhar como do mesmo modo intervir.

Apesar de ter expandido seu sistema educacional em todos os níveis, o Brasil encontra grandes dificuldades em melhorar sua qualidade e eficiência. As necessidades da educação brasileira não são muito distintas das do país como um todo: desenvolver a competência, o uso eficiente dos recursos públicos, e a criação de mecanismos efetivos para corrigir os problemas de iniquidade econômica e social. A falta de uma população educada e competente é um freio para o crescimento econômico, A educação brasileira passou por grandes transformações nas últimas décadas, que tiveram como resultado uma ampliação significativa do número de pessoas que têm acesso a escolas, assim como do nível médio de escolarização da população. No entanto, estas transformações não têm sido suficientes para colocar o país no patamar educacional necessário, tanto do ponto de vista da equidade, isto é, da igualdade de oportunidades que a educação deve proporcionar a todos os cidadãos.

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